Aviso 2224/2022, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 22/2022, Série II de 2022-02-01
- Data: 2022-02-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração à trabalhadora Vânia Alexandra Santos Azevedo - prorrogação
Texto do documento
Aviso 2224/2022
Sumário: Concessão de licença sem remuneração à trabalhadora Vânia Alexandra Santos Azevedo - prorrogação.
Para os devidos efeitos, se faz público que foi concedida licença sem remuneração pelo período de onze meses, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2020, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) na sua atual redação, à trabalhadora Vânia Alexandra Santos Azevedo, com a categoria de Assistente Operacional.
A referida trabalhadora solicitou a prorrogação da licença sem remuneração por um período de mais onze meses, tendo a mesma sido autorizada, produzindo os seus efeitos a 01 de novembro de 2021.
12 de janeiro de 2022. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes.
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Sumário: Concessão de licença sem remuneração à trabalhadora Vânia Alexandra Santos Azevedo - prorrogação.
Para os devidos efeitos, se faz público que foi concedida licença sem remuneração pelo período de onze meses, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2020, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) na sua atual redação, à trabalhadora Vânia Alexandra Santos Azevedo, com a categoria de Assistente Operacional.
A referida trabalhadora solicitou a prorrogação da licença sem remuneração por um período de mais onze meses, tendo a mesma sido autorizada, produzindo os seus efeitos a 01 de novembro de 2021.
12 de janeiro de 2022. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795286.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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