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Aviso (extrato) 2216/2022, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2216/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal.

Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira especial de Fiscalização e categoria de Fiscal para a Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos - área de fiscalização.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 21 de setembro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato no Diário da República, para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira especial de Fiscalização e categoria de Fiscal para a Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos - área de fiscalização.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

2.1 - Na carreira especial de Fiscalização e categoria de Fiscal para a Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos - área de fiscalização: funções enquadradas nas previstas no Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, de grau 2 de complexidade funcional, inseridas na área de fiscalização da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal. Contempla, genericamente, as seguintes atividades: acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas; fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica; transmitir informação aos serviços de anomalias verificadas, nos espaços públicos, ou edifícios municipais, que coloquem em risco a integridade de pessoas e/ou de bens.

3 - A habilitação académica exigida é o 12.º ano de escolaridade.

4 - A publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

5 - Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na área de gestão de recursos humanos deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 17h30m), ou para o seguinte endereço: rh@cm-cartaxo.pt.

O Vereador com competência delegada pelo Despacho 15/PC-JH/2021, de 27 de outubro.

6 de janeiro de 2022. - O Vereador, Pedro Miguel Ferreira Reis.

314919159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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