Despacho 1337/2022, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 22/2022, Série II de 2022-02-01
- Data: 2022-02-01
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do doutoramento em Sociologia - Relações de Trabalho, Desigualdades Sociais e Sindicalismo.
Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 261/2020, de 27 de novembro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Sociologia - Relações de Trabalho, Desigualdades Sociais e Sindicalismo, criado pelo Despacho 7459/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e alterado pelo Despacho 12912/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1605/2011/AL01, em 26 de março de 2021, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
18 de janeiro de 2022. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia
3 - Grau ou diploma: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Sociologia - Relações de Trabalho, Desigualdades Sociais e Sindicalismo
5 - Área científica predominante: Sociologia e Outros Estudos
6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 312
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
10 - Observações: A frequência e aprovação nas unidades curriculares do primeiro ano letivo é condição necessária para apresentação do projeto de tese ao Conselho Científico da FEUC. Anualmente, o Concelho Científico pode aditar outras unidades curriculares optativas.
11 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
12 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades Curriculares Opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
314941717
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795212.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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