Despacho 1331/2022, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 22/2022, Série II de 2022-02-01
- Data: 2022-02-01
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do doutoramento em Relações Internacionais - Política Internacional e Resolução de Conflitos.
Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 104/2020, de 21 de maio, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Relações Internacionais - Política Internacional e Resolução de Conflitos, adequado pelo Despacho 13417-Z/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1602/2011/AL01, em 05 de junho de 2020, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
18 de janeiro de 2022. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia
3 - Grau ou diploma: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Relações Internacionais - Política Internacional e Resolução de Conflitos
5 - Área científica predominante: Ciência Política e Cidadania
6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 313
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
10 - Observações: Será atribuído um Diploma de Especialização Avançada mediante aprovação a um total de 65 ECTS, sendo estes correspondentes aos seminários do 1.º ano (60 ECTS) e ao seminário de Novas Tendências em Política Internacional e Resolução de Conflitos do 2.º ano (5 ECTS).
11 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
12 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
314938704
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795206.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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