Aviso 2182/2022, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de São João da Talha, Loures
- Fonte: Diário da República n.º 22/2022, Série II de 2022-02-01
- Data: 2022-02-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências do adjunto da direção do Agrupamento de Escolas de São João da Talha
Texto do documento
Aviso 2182/2022
Sumário: Delegação de competências do adjunto da direção do Agrupamento de Escolas de São João da Talha.
Delegação de competências do adjunto da Direção do Agrupamento de Escolas de São João da Talha
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, estabeleço a seguinte delegação de competências:
1 - Delego, no adjunto da Direção, José Armindo Teixeira Soares Gomes, professor do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 250, a competência para a prática dos seguintes atos, sem prejuízo da observância das estratégias e normas de atuação por mim definidas:
a) Colaborar com o Conselho Administrativo na manutenção, conservação dos imóveis e equipamentos, assim como no apetrechamento;
b) Participar na gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos do Agrupamento de Escolas de São João da Talha;
c) Participar na organização dos arquivos do agrupamento nos termos da lei, em articulação com a diretora;
d) Colaborar com o Conselho Administrativo na contratação pública, com especial relevância para os procedimentos de aquisição;
e) Colaborar na orientação dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;
f) Rececionar as atas das reuniões, analisar o seu conteúdo e integrá-lo na atividade administrativa, gestionária e de liderança, procedendo de seguida à sua organização em arquivo devidamente catalogado;
g) Participar na divulgação da informação do agrupamento, em articulação com a diretora.
Ratifico, ainda, todos os atos pedagógicos e administrativos assumidos pelo adjunto da Direção, no exercício das suas funções, desde 1 de setembro de 2022.
20 de janeiro de 2022. - A Diretora, Maria da Luz Mercê Vargas Fragoso Costa.
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Sumário: Delegação de competências do adjunto da direção do Agrupamento de Escolas de São João da Talha.
Delegação de competências do adjunto da Direção do Agrupamento de Escolas de São João da Talha
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, estabeleço a seguinte delegação de competências:
1 - Delego, no adjunto da Direção, José Armindo Teixeira Soares Gomes, professor do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 250, a competência para a prática dos seguintes atos, sem prejuízo da observância das estratégias e normas de atuação por mim definidas:
a) Colaborar com o Conselho Administrativo na manutenção, conservação dos imóveis e equipamentos, assim como no apetrechamento;
b) Participar na gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos do Agrupamento de Escolas de São João da Talha;
c) Participar na organização dos arquivos do agrupamento nos termos da lei, em articulação com a diretora;
d) Colaborar com o Conselho Administrativo na contratação pública, com especial relevância para os procedimentos de aquisição;
e) Colaborar na orientação dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;
f) Rececionar as atas das reuniões, analisar o seu conteúdo e integrá-lo na atividade administrativa, gestionária e de liderança, procedendo de seguida à sua organização em arquivo devidamente catalogado;
g) Participar na divulgação da informação do agrupamento, em articulação com a diretora.
Ratifico, ainda, todos os atos pedagógicos e administrativos assumidos pelo adjunto da Direção, no exercício das suas funções, desde 1 de setembro de 2022.
20 de janeiro de 2022. - A Diretora, Maria da Luz Mercê Vargas Fragoso Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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