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Despacho 1316/2022, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos elementos da equipa PTE (Plano Tecnológico da Educação) da Escola Secundária de Loulé

Texto do documento

Despacho 1316/2022

Sumário: Delegação de competências nos elementos da equipa PTE (Plano Tecnológico da Educação) da Escola Secundária de Loulé.

Delegação de competências nos elementos da equipa PTE

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora da Escola Secundária de Loulé, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos professores Paulo José Silva Guerreiro Cavaco e Carlos Eduardo Correia Gomes as competências seguintes, até ao final do ano letivo 2021/2022:

Supervisionar e outorgar acordos de cooperação para utilização de equipamentos informáticos, resultantes dos acordos estabelecidos entre a Secretaria-Geral da Educação e Ciência e a Escola Secundária de Loulé, no âmbito da execução da medida «Universalização da Escola Digital».

14 de janeiro de 2022. - A Diretora, Renata Maria Castanheira Afonso.

314900666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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