Despacho 1316/2022, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 22/2022, Série II de 2022-02-01
- Data: 2022-02-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos elementos da equipa PTE (Plano Tecnológico da Educação) da Escola Secundária de Loulé.
Delegação de competências nos elementos da equipa PTE
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora da Escola Secundária de Loulé, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos professores Paulo José Silva Guerreiro Cavaco e Carlos Eduardo Correia Gomes as competências seguintes, até ao final do ano letivo 2021/2022:
Supervisionar e outorgar acordos de cooperação para utilização de equipamentos informáticos, resultantes dos acordos estabelecidos entre a Secretaria-Geral da Educação e Ciência e a Escola Secundária de Loulé, no âmbito da execução da medida «Universalização da Escola Digital».
14 de janeiro de 2022. - A Diretora, Renata Maria Castanheira Afonso.
314900666
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795170.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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