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Lei 13/78, de 21 de Março

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Sumário

Adita um n.º 4 ao artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 181/76, de 9 de Março.

Texto do documento

Lei 13/78

de 21 de Março

Aditamento de um n.º 4 ao artigo 52.º do Decreto-Lei 85-C/75, de 26 de

Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 181/76, de 9 de

Março.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.º, alínea e), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

Ao artigo 52.º do Decreto-Lei 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 181/76, de 9 de Março, é aditado um n.º 4, com a seguinte redacção:

4 - Não são aplicáveis os artigos 55.º a 58.º e 60.º do Código de Processo Penal.

Aprovada em 16 de Fevereiro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 7 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/21/plain-47940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-04 - Lei 88/88 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a rever o processo judicial para crimes de imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-24 - Decreto-Lei 377/88 - Ministério da Justiça

    Altera a Lei de Imprensa em matéria processual, no sentido de a adaptar ao novo Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Acórdão 445/93 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 55, NUMEROS 1, 2, ALÍNEAS A) E B), E 4, E 56, NUMERO 1, DA CONSTITUICAO, DAS NORMAS DOS ARTIGOS 13, NUMEROS 1, E 14, NUMERO 2, DO ESTATUTO DO JORNALISTA, APROVADO PELO ARTIGO 1 DA LEI 62/79, DE 20 DE SETEMBRO, E 3, 6, 8, NUMERO 1, 9, 10, NUMEROS 1 E 7, 14, 15, NUMERO 2, 16, NUMERO 2, 17, NUMERO 3, 18, 19, NUMERO 1, 20, NUMERO 3, 22, NUMEROS 1, 25, 26 E 28 DO REGULAMENTO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO JORNALISTA, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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