Lei 13/78, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 67/1978, Série I de 1978-03-21.
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Data:
1978-03-21
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Secções desta página::
Adita um n.º 4 ao artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 181/76, de 9 de Março.
Lei 13/78
de 21 de Março
Aditamento de um n.º 4 ao artigo 52.º do Decreto-Lei 85-C/75, de 26 de
Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 181/76, de 9 de
Março.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.º, alínea e), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
Ao artigo 52.º do
Decreto-Lei 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 181/76, de 9 de Março, é aditado um n.º 4, com a seguinte redacção:
4 - Não são aplicáveis os artigos 55.º a 58.º e 60.º do Código de Processo Penal.
Aprovada em 16 de Fevereiro de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 7 de Março de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/21/plain-47940.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/47940.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1988-08-04 -
Lei
88/88 -
Assembleia da República
Autoriza o Governo a rever o processo judicial para crimes de imprensa.
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1988-10-24 -
Decreto-Lei
377/88 -
Ministério da Justiça
Altera a Lei de Imprensa em matéria processual, no sentido de a adaptar ao novo Código de Processo Penal.
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1993-08-13 -
Acórdão
445/93 -
Tribunal Constitucional
DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 55, NUMEROS 1, 2, ALÍNEAS A) E B), E 4, E 56, NUMERO 1, DA CONSTITUICAO, DAS NORMAS DOS ARTIGOS 13, NUMEROS 1, E 14, NUMERO 2, DO ESTATUTO DO JORNALISTA, APROVADO PELO ARTIGO 1 DA LEI 62/79, DE 20 DE SETEMBRO, E 3, 6, 8, NUMERO 1, 9, 10, NUMEROS 1 E 7, 14, 15, NUMERO 2, 16, NUMERO 2, 17, NUMERO 3, 18, 19, NUMERO 1, 20, NUMERO 3, 22, NUMEROS 1, 25, 26 E 28 DO REGULAMENTO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO JORNALISTA, (...)
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