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Aviso 2164/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Programa Bebé Freguesia, Incentivo de Apoio à Natalidade

Texto do documento

Aviso 2164/2022

Sumário: Regulamento do Programa Bebé Freguesia, Incentivo de Apoio à Natalidade.

Regulamento do Programa Bebé Freguesia, Incentivo de Apoio à Natalidade

Leandro Manuel Alves Jorge, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São da Ribeira e Ribeira de São João, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São da Ribeira e Ribeira de São João, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da citada Lei 75/2013, aprovou na sua sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2021, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada na reunião realizada no dia 25 de novembro de 2021, a criação do Regulamento do Programa Bebé Freguesia - Incentivo de Apoio à Natalidade, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

17 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Leandro Manuel Alves Jorge.

Regulamento do Programa Bebé Freguesia, Incentivo de Apoio à Natalidade

Preâmbulo

Considerando que:

O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presentes em todo o território nacional nas últimas décadas, têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico deste território;

As atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem-se num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade, e os problemas dela resultantes;

A família debate-se, no atual contexto socioeconómico, com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever dos organismos públicos a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade. Seja o apoio a famílias económico e socialmente mais desfavorecidas, ou simplesmente o fomento de políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização e espaço;

A União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, pretende proporcionar incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes na Freguesia;

No sentido de promover condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos seus habitantes, a União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João cria o Programa Bebé Freguesia - Incentivo de Apoio à Natalidade.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Beneficiários

Poderão beneficiar do programa, crianças em que pelo menos um dos progenitores seja residente e recenseado na Freguesia de São João da Ribeira e Ribeira de São João, sendo apenas atribuído um incentivo por criança.

a) A prova de residência será realizada através de inscrição no recenseamento eleitoral;

b) Para os que não possuam inscrição no recenseamento eleitoral, têm de fazer prova que residem na freguesia, há pelo menos seis meses, através de declaração escrita de dois cidadãos recenseados na Freguesia;

Artigo 3.º

Condições de Acesso

Podem requerer o Incentivo à Natalidade:

1) Um dos progenitores;

2) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança vá estar confiada;

Artigo 4.º

Formulação da Candidatura

O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, cedido e entregue na secretaria da sede da Junta de Freguesia de São João da Ribeira e Ribeira de São João, instruído com os seguintes documentos:

1) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do/a requerente ou requerentes;

2) Cópia do Boletim de Gravidez;

3) Assento de Nascimento;

Artigo 5.º

Prazo de Candidatura

O incentivo deverá ser requerido durante os últimos 90 dias antes da data prevista para o nascimento, ou até aos 60 dias após o nascimento;

Artigo 6.º

Constituição do Incentivo

O Incentivo será constituído por:

Um cabaz de produtos de puericultura destinados à mãe ou à criança, no valor de 50,00(euro);

Apoio monetário de 150,00(euro);

Voucher "Beleza" destinado à mãe da criança, a descontar num dos salões da Freguesia;

Voucher de 10 % de desconto em produtos assinalados na Farmácia S. João, pelo período de 1 ano;

Artigo 7.º

Entrega do Incentivo

1 - O Incentivo será entregue após análise num prazo máximo de 10 dias úteis após deferimento do requerimento, sendo para o efeito contactado telefonicamente o(s) requerente(s).

2 - No ato da entrega do incentivo, a mãe, o pai, ou os dois, devem estar disponíveis para tirar fotos com o executivo da Freguesia, para posteriormente as mesmas serem publicadas nos diferentes meios utilizados pela Junta de Freguesia;

Artigo 8.º

Falsas declarações

A prestação de falsas declarações por parte do(a) candidato(a) inibe-o(a) do acesso ao Incentivo à Natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na Lei.

Artigo 9.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia de São João da Ribeira e Ribeira de São João.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia.

314904084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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