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Regulamento 105/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo

Texto do documento

Regulamento 105/2022

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo.

Regulamento do Orçamento Participativo

Preâmbulo

A Freguesia do Pinhão pretende promover o aprofundamento da democracia participativa, nomeadamente no que concerne na afetação de recursos às políticas públicas de âmbito local.

O Orçamento Participativo é um importante instrumento de aproximação da comunidade aos processos de decisão sobre os assuntos da Freguesia.

Acolhendo estes princípios, a Junta de Freguesia do Pinhão elabora um Orçamento Participativo que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa ao envolver os cidadãos na definição das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia e ao hierarquizar as mesmas através de um processo de votação que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, dos projetos vencedores.

A criação do presente Regulamento deve-se à necessidade de convidar à participação dos cidadãos no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia do Pinhão, criando, para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da verba que foi destinada, em sede de orçamento, para execução de projetos votados no âmbito Orçamento Participativo.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do regime jurídico das autarquias locais anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, a Junta de Freguesia do Pinhão aprovou a seguinte proposta de regulamento que submete à Assembleia de Freguesia.

Artigo 1.º

Definição

O Orçamento Participativo (OP), é um processo de cariz consultivo e deliberativo de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento executado pela Junta de Freguesia do Pinhão. O OP representa ainda um convite a todos os cidadãos recenseados no Pinhão, moradores e comerciantes, a identificar, propor e debater projetos estruturais para a Freguesia.

Artigo 2.º

Divulgação do Orçamento Participativo

1 - A Junta de Freguesia do Pinhão assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de publicações no sítio eletrónico e nas redes sociais.

2 - A Junta de Freguesia do Pinhão divulgará a lista provisória de projetos que serão submetidos a votação, na sede e nas plataformas eletrónicas.

3 - A Junta de Freguesia do Pinhão divulgará a lista definitiva de projetos a votação, bem como a lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através de afixação das mesmas na sede da Junta e nas plataformas eletrónicas

Artigo 3.º

Participação

1 - O processo participativo assenta na consulta direta aos cidadãos eleitores da Freguesia do Pinhão.

2 - No âmbito consultivo, os cidadãos e as coletividades são consultados para apresentarem propostas de investimento e atividades da freguesia, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito.

3 - No âmbito deliberativo, os cidadãos votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.

Artigo 4.º

Implementação do Processo Participativo

1 - O Orçamento Participativo envolve diferentes fases, cujo cronograma é definido anualmente pela Junta de Freguesia considerando os seguintes momentos:

a) Apresentação Pública do Orçamento Participativo - Normas e Prazos;

b) Período de consulta pública, elaboração e apresentação das propostas;

c) Análise técnica das propostas e apresentação pública das candidaturas admitidas;

d) Votação dos projetos por parte da população, através do site da Junta de Freguesia;

e) Apresentação pública dos projetos vencedores.

2 - O período de duração de cada fase poderá ser alterado se ocorrerem fatores relevantes que interfiram no adequado funcionamento e aplicação do orçamento participativo.

Artigo 5.º

Apresentação e Votação das Propostas

1 - A apresentação das propostas deverá ser feita por cidadãos eleitores da Freguesia do Pinhão e/ou por Coletividades com sede social ou atividade na Freguesia do Pinhão dentro dos prazos definidos, em formulário próprio a disponibilizar e através de correio eletrónico específico com os seguintes dados:

a) Nome do Projeto;

b) Identificação do proponente - Nome completo, morada, data de nascimento, contacto telefónico, correio eletrónico, número de Cartão de Cidadão; ou nome da coletividade, morada, contacto telefónico, correio eletrónico e número de identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);

c) Declaração de não dívida às Finanças e Segurança Social;

d) Área de internação do Projeto, com indicação da população alvo;

e) Descrição pormenorizada da proposta, identificando a sua pertinência para a Freguesia do Pinhão e respetiva população.

2 - As propostas serão analisadas, particularmente, sobre a sua pertinência e viabilidade técnica, sendo que após a aprovação serão validadas para votação.

3 - A votação será feita de acordo com o calendário previsto, de forma online e mediante indicação do nome, data de nascimento, número de Cartão de Cidadão e número de telemóvel.

4 - Cada cidadão só pode votar uma única vez nos seguintes termos

a) Até 1 projeto se estiverem a concurso cinco ou menos projetos;

b) Até 2 projetos distintos se estiverem a concurso seis ou mais projetos.

5 - Será implementada a proposta mais cotada e, em caso de empate, será efetuada uma nova votação envolvendo apenas as propostas em causa.

6 - A proposta vencedora será anunciada nas plataformas digitais da Junta de Freguesia

Artigo 6.º

Viabilidade Técnica das Propostas

1 - A análise da viabilidade das propostas é efetuada pela Junta de Freguesia do Pinhão ou por uma comissão de acompanhamento nomeada pelo Executivo e que contenha, no mínimo 3 pessoas, das quais, um membro do executivo e um membro de cada partido com representação na assembleia de freguesia.

2 - Todas as propostas devem ser enquadradas nas necessidades da Freguesia e conjugadas com as linhas de orientação gerais para a promoção do superior interesse público.

3 - Serão excluídas as propostas:

a) Que não correspondam aos critérios previstos no presente regulamento;

b) Cujas competências ultrapassem a ação da Freguesia;

c) Já implementadas e/ou concretizadas na área da Freguesia;

d) Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público;

e) Cujos custos de concretização/manutenção ultrapassem o orçamento disponível;

f) Apresentadas por cidadãos eleitores recenseados em outras Freguesia e/ou Coletividades com sede social distinta da Freguesia do Pinhão;

g) Que se identifiquem com as atividades de cariz religioso e/ou político-partidário.

4 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e no território, para uma análise e orçamentação concreta.

5 - Os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à análise.

6 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia, da Comissão de Acompanhamento, se for nomeada, da Assembleia de Freguesia, bem como os funcionários da Junta de Freguesia estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo.

Artigo 7.º

Financiamento

1 - A Junta de Freguesia do Pinhão define uma verba mínima de dois mil euros para total implementação da proposta mais votada.

2 - Anualmente, o valor poderá ser revisto de acordo com o Plano de atividades e o Orçamento da Freguesia.

Artigo 8.º

Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação

1 - Qualquer cidadão anteriormente admitido à participação pode reclamar da lista provisória de projetos a votação propostos.

2 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia, bem como os funcionários da Junta de Freguesia estão impedidos de apresentar reclamações no âmbito do Orçamento Participativo.

3 - Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues no prazo estabelecido na calendarização através de meio eletrónico.

Artigo 9.º

Outras disposições

1 - A proposta vencedora do orçamento participativo é regularmente monitorizada e avaliada ao longo da sua execução, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas da sua execução.

2 - O Orçamento Participativo não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao autor do projeto;

3 - O objetivo desta iniciativa é essencialmente o promover o sentido de comunidade, a participação cívica e o bem comum.

4 - A Junta de Freguesia reserva-se de, nos termos do artigo 6.º, determinar a não atribuição da verba prevista para o ano em curso.

Aprovado em:

Reunião do Executivo de 17 de dezembro de 2021.

Reunião da Assembleia de Freguesia de 22 de dezembro de 2021.

17 de janeiro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia do Pinhão, Sandra Moutinho.

314913001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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