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Regulamento 104/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo

Texto do documento

Regulamento 104/2022

Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo.

Regulamento de Apoio ao Associativismo

Preâmbulo

O associativismo desempenha um papel de importante valor na dinamização de diversas atividades que promovem o bem-estar das populações residentes, sendo, inegavelmente, uma das grandes riquezas da Freguesia da Pinhão.

O apoio ao trabalho destas entidades é e continuará a ser uma das prioridades do atual executivo, de forma a estimular o seu funcionamento e a apoiar as atividades de natureza social, cultural, desportiva e recreativa.

Pela importância destes apoios para muitas associações e sendo imprescindível o cumprimento dos valores da transparência e igualdade para uma boa gestão de dinheiros públicos, e na competência que lhe é atribuída pela alínea o) do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013 (e subsequentes alterações) de 12 de setembro, a Junta de Freguesia da Pinhão aprovou a seguinte proposta de regulamento que submete à Assembleia de Freguesia.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro e subsequentes alterações, a última das quais a Lei 66/2020, de 04 de novembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento define os objetivos e formas de apoio às associações com sede ou intervenção na freguesia do Pinhão, e legalmente existentes.

Artigo 3.º

Objetivos

Promover a existência e continuidade de todo o movimento associativo na Freguesia através da atribuição de apoios com vista à execução de obras e à realização de atividades de natureza desportiva, social, cultural, humanitária e/ou recreativa.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - São destinatários do presente regulamento todas as entidades com sede ou delegação ativas na área geográfica da vila do Pinhão, sem fins lucrativos e que reúnem os seguintes requisitos:

a) Estejam regularmente constituídas, nos termos da Lei;

b) Possuam a sua sede ou delegação na Freguesia do Pinhão, com uma estrutura organizada e desenvolvam a sua atividade na área desta Freguesia;

c) Estejam ativas, facto comprovado pela realização de atividade no ano anterior na área geográfica da freguesia;

d) Tenham a sua situação perante Segurança Social e as Finanças regularizada.

2 - A Junta de Freguesia poderá, ainda, atribuir, a título excecional, apoio a Associações que não possuam a sua sede ou delegação na Freguesia do Pinhão, desde que a ação apoie efetivamente os fregueses do Pinhão ou contribuam de forma plena e inequívoca para a comunidade.

Artigo 5.º

Registo de Associações

1 - As associações que pretenderem candidatar-se aos apoios devem obrigatoriamente apresentar o seu pedido de inscrição no registo das Associações da Freguesia, formalizado através dos seguintes documentos:

a) Requerimento endereçado à Junta de Freguesia contendo obrigatoriamente a designação da entidade, endereço, meios de contacto, número de identificação fiscal e representante da instituição nos termos dos estatutos em vigor;

b) Cópia de Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC)

c) Fotocópia da Ata da última Tomada de Posse Órgãos Sociais;

d) Relatório de Contas referente ao exercício do ano anterior contendo os mapas previstos no Sistema de Normalização Contabilística e adequados ao enquadramento jurídico e fiscal da entidade;

e) Plano de Atividades e Orçamento previsto para o ano corrente incluindo os mapas previsionais de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística e adequados ao enquadramento jurídico e fiscal da entidade;

f) Certidão comprovativa de ausência de dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária, se aplicável;

g) Estatutos e/ou Regulamento Interno (na primeira vez que efetue candidatura ou sempre que haja alterações, acompanhado das respetivas atas da assembleia geral);

h) Comprovativo de IBAN/NIB emitido pela entidade bancária;

i) Outros documentos que a entidade considere pertinentes para a instrução da candidatura.

2 - Quando houver alterações na constituição dos órgãos sociais, as associações e coletividades devem comunicar, no prazo de 3 meses da realização do ato, as respetivas alterações à Junta de Freguesia, por correio eletrónico.

CAPÍTULO II

Modalidades de Apoios

Artigo 6.º

Orçamentação

A Junta de Freguesia da Pinhão inscreverá no seu orçamento anual uma verba que servirá de base para o apoio às diversas Instituições sem fins lucrativos da freguesia cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente.

Artigo 7.º

Tipologia de Apoios

1 - Os apoios são enquadrados segundo as seguintes tipologias:

a) Apoio às despesas correntes das associações;

b) Apoio à realização de iniciativas e eventos culturais, recreativos, desportivos e sociais;

c) Apoio pontual à construção, conservação, reabilitação, remodelação de infraestruturas;

d) Apoio logístico de carácter pontual.

2 - O apoio será anual e poderá contemplar a consideração de várias das alíneas referidas no ponto anterior.

Artigo 8.º

Despesas elegíveis

Consideram-se despesas elegíveis, a considerar na atribuição do apoio, com base no relatório de atividade e contas do ano anterior e do orçamento previsto para o ano a que se refere a candidatura, as seguintes:

a) Encargos inerentes ao funcionamento das associações;

b) Apoios financeiros e logísticos na organização de eventos pontuais ou regulares e na concretização de projetos fundamentais para as associações com impacto na freguesia;

c) Construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações das associações, desde que sejam as suas legítimas proprietárias e mediante a apresentação de projeto elaborado nos termos da lei;

Artigo 9.º

Apoios através de Utilização de Espaços

1 - As associações podem usar os espaços propriedade da Freguesia da Pinhão para a realização das suas atividades e sempre que haja disponibilidade dos mesmos nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Utilização de Espaços e Veículos

2 - O apoio concedido ao abrigo do ponto anterior é considerado um apoio ao Associativismo e poderá determinar uma redução do apoio pecuniário, desde que devidamente justificado e enquadrado pela Junta de Freguesia;

CAPÍTULO III

Candidatura

Artigo 10.º

Formalização

1 - A candidatura deve ser formalizada por correio eletrónico nos termos e prazos que anualmente serão deliberados pela Junta de Freguesia e comunicados através de edital contendo os elementos referidos no artigo 5.º

2 - No caso de se tratar de eventos de natureza pontual e cuja sua execução não seja compatível com os prazos determinados pela Junta de Freguesia, a formalização da candidatura deverá ser feita até 1 mês antes do evento, nos termos do ponto anterior.

3 - A Junta de Freguesia reserva o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a instrução e seguimento do processo.

Artigo 11.º

Critérios

O apoio a atribuir a cada candidatura será ponderado tendo em conta os seguintes critérios:

a) Relevância das atividades/projetos para a Freguesia do Pinhão;

b) Frequência e número de ações desenvolvidas, bem como o número de participantes ativos envolvidos;

c) Importância das ações na formação de novos públicos;

d) Abrangência da ação (local, regional, nacional);

e) Capacidade de auto financiamento e de diversificação das fontes de financiamento;

f) Fomento de ações que promovam o bem-estar e a solidariedade social;

g) Importância das ações na ocupação saudável, ativa, desportiva e de tempos livres de idosos, crianças e jovens;

h) Continuidade do projeto, qualidade de anteriores realizações e avaliação dos resultados então obtidos;

i) Histórico da entidade organizadora.

Artigo 12.º

Análise e Avaliação das Candidaturas

1 - Com base nos elementos apresentados na candidatura e nos critérios de seleção do artigo 11.º, a Junta de Freguesia elaborará uma proposta fundamentada a submeter em reunião do executivo para apreciação e aprovação.

2 - O apoio a atribuir à associação será decidido até 15 dias úteis após a receção do pedido ou nos termos indicados no edital de abertura de candidaturas

3 - A Junta de Freguesia reserva para si o direito de não atribuir qualquer apoio se as candidaturas apresentadas não corresponderem ao definido neste regulamento.

Artigo 13.º

Apoios financeiros

1 - O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.

2 - O apoio financeiro é pago após deliberação de Executivo.

3 - O pagamento do apoio financeiro será feito através de transferência bancária para a conta indicada no processo de candidatura da respetiva associação.

4 - As associações têm o dever e obrigação de aplicar convenientemente os subsídios recebidos e de justificar a sua aplicação sempre que a Junta de Freguesia o entenda necessário.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 14.º

Deveres das Associações Apoiadas

1 - A concessão de apoios da Junta de Freguesia obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar.

2 - As associações beneficiárias de apoios financeiros, devem obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no prazo de 10 dias úteis após a transferência da verba atribuída.

3 - A Junta de Freguesia pode, se assim desejar, solicitar a apresentação de documentação que considere necessária para fiscalização do apoio concedido.

Artigo 15.º

Penalizações

A existência de quaisquer irregularidades na aplicação de verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.

Artigo 16.º

Reclamações

1 - As associações que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas pelos apoios prestados, especialmente no que concerne ao apoio financeiro, deverão efetivar a sua reclamação por correio eletrónico, até 15 dias após a concessão do apoio.

2 - A Junta de Freguesia pronuncia-se pela resposta à reclamação no prazo de 30 dias após a receção da mesma. Esta deliberação não permite recurso.

Artigo 17.º

Compromisso

A Junta de Freguesia prontifica-se a divulgar os eventos de todas as associações nas suas plataformas digitais, assim como na sua sede, desde que os elementos gráficos lhe sejam facultados.

Artigo 18.º

Omissões

Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação do executivo.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Aprovado em:

Reunião do Executivo de 6 de janeiro de 2022.

Reunião da Assembleia de Freguesia de 11 de janeiro de 2022.

17 de janeiro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia do Pinhão, Sandra Moutinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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