Regulamento 103/2022, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)
- Fonte: Diário da República n.º 21/2022, Série II de 2022-01-31
- Data: 2022-01-31
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento do Programa Viver Faro.
Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, publica-se o Regulamento do Programa Viver Faro, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 22 de dezembro de 2021, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 15 de dezembro de 2021.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 22 de outubro de 2021 e fim em 7 de dezembro de 2021.
12 de janeiro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng.º Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.
Regulamento do Programa Viver Faro
Preâmbulo
Considerando a importância económica e social do comércio tradicional na cidade de Faro, é de vital importância que o mesmo seja dinamizado e que sejam criadas medidas que impulsionem a fixação e a captação de novos consumidores.
Assim, e consciente destes desafios a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), implementa o programa "Viver Faro".
Este programa consiste na atribuição de um cartão, que dará a quem o possuir um conjunto de vantagens, traduzidas em descontos ao nível do comércio local, procurando desenvolver uma relação de preferência entre o freguês consumidor e o comércio dito tradicional.
O programa "Viver Faro", visa também reforçar a participação dos fregueses em atividades de interesse de cariz social, cultural, desportivo ou outro, proporcionando também descontos nas atividades realizadas pela Junta de Freguesia e outros parceiros estratégicos.
Considerando que as Juntas de Freguesia dispõem de atribuições no domínio do desenvolvimento nos termos do artigo 7.º n.º 2 alínea i), e no exercício do seu poder regulamentar próprio, previsto nas alíneas h), do n.º 1, do artigo 16.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente regulamento.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do programa Viver Faro.
Artigo 2.º
Objeto
O programa "Viver Faro" visa, genericamente, atribuir descontos ao nível do comércio local, bem como desenvolver uma relação de preferência entre o freguês consumidor, os serviços e o comércio dito tradicional existente na freguesia, através da atribuição de um cartão.
Artigo 3.º
Beneficiários
O Cartão Viver Faro, destina-se à população recenseada na freguesia, ou nela residente, com mais de 16 anos, que pretenda usufruir do comércio local e serviços no território da União das Freguesias de Faro.
Artigo 4.º
Cartão Viver Faro
1 - O Cartão Viver Faro, é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido.
2 - A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.
Artigo 5.º
Adesão
O Cartão Viver Faro é requerido na sede ou nas delegações da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, ou descarregada através da página eletrónica da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
Artigo 6.º
Emissão
1 - Para a emissão do Viver Faro, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cartão do Cidadão, do Bilhete de Identidade ou do Título de Residência;
b) Ficha de inscrição corretamente preenchida.
2 - A emissão da primeira via do Cartão Viver Faro é gratuita.
3 - A emissão de segundas vias do cartão implica um custo de 2 (euro) (dois euros).
Artigo 7.º
Validade e Caducidade
1 - O Cartão Viver Faro é válido a partir do momento em que é concedido e caduca quando se verificar a perda da titularidade de beneficiário por algum dos motivos previstos no presente regulamento, ou pelo términus do projeto, sem prejuízo do previsto no ponto 2 do presente artigo.
2 - Se a Junta de Freguesia considerar oportuno, poderá, com uma periodicidade de três anos proceder à renovação do cartão e à atualização da ficha de inscrição.
3 - O beneficiário do cartão pode a qualquer momento solicitar, por escrito, a sua desvinculação a este programa, devendo entregar o seu cartão Viver Faro na sede ou delegações da União das Freguesias de Faro.
Artigo 8.º
Benefícios
1 - O titular do Cartão Viver Faro usufruirá de descontos no comércio e, serviços, sitos na área territorial da União das Freguesias de Faro e que tenham aderido ao presente projeto.
2 - Os descontos referidos no número anterior serão aqueles que o comerciante ou a entidade pública ou privada aderente estabelecer, quando celebrar Acordo com a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Faro.
3 - Acesso gratuito ou com desconto nas atividades culturais, recreativas e desportivas, organizadas pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Faro, previamente anunciado.
Artigo 9.º
Obrigações dos Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Apresentar o Cartão Viver Faro e o Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Título de Residência sempre que pretendam usufruir dos benefícios referidos no artigo anterior;
b) Informar, a Junta de Freguesia, sempre que se verifique alteração aos requisitos previstos no artigo 3.º;
c) Devolver o Cartão Viver Faro à Junta de Freguesia em caso de fraude e/ou incumprimento nos termos do artigo 13.º
Artigo 10.º
Entidades aderentes
1 - As empresas, firmas, casas comerciais e entidades públicas ou privadas localizadas na área territorial da União das Freguesias de Faro, aderentes ao projeto, concederão os descontos previstos no respetivo Acordo celebrado com a Freguesia.
2 - O Cartão Viver Faro é utilizável em todas as empresas e entidades que constem do seu Guia Informativo ou ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer por esta Junta de Freguesia.
3 - A Entidade obriga-se, nos termos das Condições de Adesão e Utilização, a oferecer aos titulares do Cartão Viver Faro as vantagens acordadas com a União das Freguesias de Faro, sem qualquer contrapartida financeira.
4 - Os titulares do Cartão Viver Faro beneficiarão da redução do preço de bens e/ou serviços fornecidos pela Entidade aderente, nos termos da percentagem convencionada no acordo celebrado entre a Entidade Aderente e a União das Freguesias de Faro, mediante a apresentação do respetivo cartão.
5 - A entidade aderente poderá excluir das Condições de Adesão e Utilização do Cartão Viver Faro os bens e/ou serviços em que não lhe seja possível conceder as vantagens acordadas. A exclusão dessas vantagens deverá ser especificada de uma forma clara e visível nos bens e/ou serviços em causa.
6 - A Entidade aderente obriga-se a não fazer qualquer discriminação entre os titulares do Cartão Viver Faro, tanto no que respeita à forma de atendimento, como na disponibilização dos bens e/ou/serviços.
7 - As vantagens a conceder aos titulares do Cartão Viver Faro na aquisição de bens e/ou serviços têm por base o preço neles publicitado pela Entidade aderente, não acumulando com saldos e/ou outras promoções devidamente publicitadas.
8 - As Entidades Aderentes que não cumprirem o acordado com a União das Freguesias de Faro e não cumpram o estipulado no presente regulamento serão advertidas para a necessidade de cumprir o acordado, podendo serem excluídas do presente programa.
9 - O incumprimento das disposições enunciadas no presente regulamento e no Acordo de Execução confere à Outorgante não faltosa o direito de o resolver, sem prejuízo do direito a ser indemnizada pelos danos patrimoniais e morais causados, quer da violação, quer da não execução por força da própria resolução.
10 - Em caso de resolução ou denúncia do Acordo, a Entidade obriga-se a retirar toda a publicidade alusiva ao programa Viver Faro, podendo a União das Freguesias de Faro proceder à respetiva fiscalização e remoção caso venha a constatar a existência da mesma.
Artigo 11.º
Manual Informativo
Os titulares do Cartão Viver Faro têm acesso gratuito a um Guia Informativo, do qual constam as vantagens a que têm direito, bem como a lista das entidades aderentes, permanentemente atualizada na página eletrónica da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) e difundida através da mailing list da União das Freguesias de Faro.
Artigo 12.º
Perda, roubo ou extravio
Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão Viver Faro, o titular fica obrigado a informar os serviços da autarquia do motivo e requerer, caso pretenda, uma segunda via.
Artigo 13.º
Fraude ou incumprimento
1 - A utilização fraudulenta do Cartão Viver Faro, é passível da sua anulação.
2 - Qualquer tipo de fraude ou incumprimento do presente regulamento por parte dos beneficiários confere às empresas e entidades aderentes o direito de reter o Cartão Viver Faro e o dever de comunicar o facto à União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
3 - Os beneficiários do Cartão Viver Faro que constatem o incumprimento dos compromissos assumidos pelas entidades aderentes, devem comunicar o facto à União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
Artigo 14.º
Recolha de Dados e Informação
Os dados recolhidos na ficha de inscrição não serão cedidos a terceiros e serão apenas utilizados pela União das Freguesias de Faro para divulgação de eventos, serviços, informações ou iniciativas promovidas pela Junta de Freguesia ou acontecimentos e noticias que ocorrem no território da União das Freguesias de Faro e quando autorizado pelo beneficiário, podendo o mesmo a qualquer momento solicitar a remoção, alteração ou atualização dos seus dados, podendo também solicitar deixar de receber a informação referida.
Artigo 15.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793250.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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