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Regulamento 102/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo da Junta de Freguesia de Cardosas

Texto do documento

Regulamento 102/2022

Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo da Junta de Freguesia de Cardosas.

Preâmbulo

Afigura-se legalmente necessária, e conveniente, a regulamentação da atividade de apoio e concessão de subsídios levada a cabo pela Junta de Freguesia de Cardosas.

Uma política de apoio à cultura, arte, recriação e desporto, obriga à adoção de procedimentos, previsão de critérios de avaliação dos pedidos apresentados, bem como da fiscalização que salvaguarde o interesse público, designadamente através da adoção de mecanismos de "report", por parte dos beneficiários dos apoios, bem como da avaliação final do impacto dos apoios concedidos na vida da Freguesia.

Este Regulamento é inovador na Freguesia, sendo a primeira vez que os apoios em questão são regulamentos, sendo os procedimentos do conhecimento de todos os cidadãos.

Por forma a defender o interesse público é fundamental corresponsabilizar os beneficiários dos apoios e promover, ainda mais, a transparência e legalidade administrativa da atuação da Junta de Freguesia de Cardosas no apoio à vida associativa e desportiva.

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar, pela Junta de Freguesia de Cardosas, na atribuição de subsídios e apoios.

2 - O presente regulamento aplica-se às entidades que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos, desportivos e humanitários na Freguesia de Cardosas.

3 - O presente regulamento também se aplica aos praticantes federados de modalidades desportivas (doravante, atletas).

4 - Os apoios e comparticipações da Freguesia, a conceder ao abrigo deste regulamento, são dirigidos às instituições sediadas na Freguesia e aos praticantes federados de modalidades desportivas recenseados ou naturais da Freguesia, bem como descendentes de naturais ou de recenseados na Freguesia em 1.º grau.

5 - Podem, igualmente, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas entidades que, mesmo não sendo sediadas na Freguesia, se proponham a desenvolver iniciativas pontuais de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico.

6 - O presente regulamento não se aplica ao subsídio atribuído à Festa em Honra de São Miguel Arcanjo, organizada pela competente entidade, sendo esse objeto de deliberação autónoma.

7 - À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

8 - O presente regulamento contempla ainda os pedidos de apoio material e de recursos humanos a atribuir aos identificados no presente artigo.

9 - Os apoios financeiros e não financeiros visam exclusivamente o auxílio à realização de atividades e investimentos específicos, desde que constantes do plano de atividades da entidade que os requeira, bem como à prática do desporto federado.

Artigo 2.º

Dotações e Atribuições

1 - O montante global dos apoios a atribuir anualmente é definido através do Orçamento da Freguesia, aprovado pelos órgãos competentes.

2 - A decisão de atribuição dos subsídios é da competência da Junta de Freguesia de Cardosas, sob proposta do membro do Executivo responsável pelas áreas respetivas.

3 - O momento de entrega dos montantes aprovados é definido pela Junta de Freguesia, tendo em conta os seus interesses e os dos Requerentes.

4 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.

5 - A referida atribuição será formalizada através de protocolo próprio a celebrar entre os beneficiários e a Junta de Freguesia de Cardosas.

Artigo 3.º

Publicidade

1 - Sem prejuízo do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, a Junta de Freguesia deve publicitar os protocolos formulados no seu portal (www.jfcardosas.pt).

2 - Anualmente, anexado ao Relatório de Gestão e Contas, deverá ser formulado um capítulo específico de apoios e protocolos formulados e/ou executados ao abrigo do presente regulamento, integrando, de entre outros parâmetros que se vejam relevantes, indicação da entidade/atleta, tipo de atividade/objeto e os apoios concretizados.

3 - As instituições e os atletas beneficiários dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio da Junta de Freguesia de Cardosas", e inclusão da respetiva logomarca em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diferentes meios de comunicação.

4 - Os atletas beneficiários ficam sujeitos a publicitar o apoio com a inclusão da respetiva logomarca, na medida do possível, nos respetivos equipamentos desportivos.

Artigo 4.º

Critérios de atribuição de apoios financeiros a investimentos

A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Junta de Freguesia de Cardosas às entidades que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de equipamentos terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da Freguesia, atentos, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Resposta às necessidades da comunidade;

b) Qualidade do projeto de investimento;

c) Intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina o investimento;

d) Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;

e) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;

f) Consistência do projeto, nomeadamente pela sua adequação à natureza e âmbito de ação da entidade e às atividades a realizar;

g) Consonância entre os objetivos do investimento e o Plano de Investimentos da Junta de Freguesia de Cardosas.

Artigo 5.º

Apoios financeiros a investimentos

1 - Os pedidos são apresentados à Junta de Freguesia de Cardosas, obrigatoriamente através do endereço jfcardosas@gmail.com, revestindo a forma de candidatura, até 31 de março do ano de execução do respetivo projeto ou atividade.

2 - O pedido deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretende atingir e, quando a natureza da ação o permitir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;

c) Experiência similar em projetos idênticos;

Artigo 6.º

Critérios de atribuição de apoios financeiros a atividades

A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Junta de Freguesia de Cardosas às entidades terá em conta o impacto da atividade no plano socio-cultural da Freguesia, atentos, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Público estimado e diversidade geracional;

b) Potencial de formação de novos públicos;

c) Carácter formativo/pedagógico da iniciativa;

d) Criação artística subjacente à iniciativa;

e) Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;

f) Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa.

Artigo 7.º

Apoios financeiros a atividades

1 - Os pedidos são apresentados à Junta de Freguesia de Cardosas, obrigatoriamente através do endereço jfcardosas@gmail.com, consubstanciada na prestação da seguinte informação:

a) Discriminação da atividade ou atividades a apoiar, com indicação de público-alvo e objetivos da referida(s) atividade(s);

b) Plano de atividades para o corrente ano;

2 - A Junta de Freguesia poderá solicitar outros elementos que considere necessários para a apreciação da candidatura.

3 - As candidaturas devem ser entregues até ao dia 31 de março de cada ano.

4 - No caso de atividades de índole pontual e não inicialmente previstas pela sua entidade promotora, deverá esta apresentar a candidatura com um prazo mínimo de 30 dias.

5 - As candidaturas serão apreciadas e seriadas pelos serviços competentes da Junta de Freguesia de acordo com os critérios identificados no artigo 7.º

Artigo 8.º

Apoios não financeiros

1 - O pedido de apoios técnicos ou logísticos à realização das atividades deverá ser apresentado à Junta de Freguesia com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a sua realização.

2 - A concessão de subsídio em bens e ou serviços depende da disponibilidade da Junta de Freguesia, que cuidará de, até 14 dias antes da realização da atividade, comunicar a sua decisão quanto aos pedidos, de forma a não prejudicar o atempado planeamento logístico e ou financeiro das atividades.

Artigo 9.º

Avaliação da aplicação dos apoios a atividades

1 - As entidades apoiadas devem apresentar à Junta de Freguesia, até ao final de março do ano seguinte à aplicação dos protocolos firmados o relatório de atividades aprovado pelos seus órgãos competentes, evidenciando a utilização dos apoios para a finalidade proposta.

2 - As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.

3 - A Freguesia de Cardosas reserva-se o direito de, a todo tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios concedidos.

Artigo 10.º

Apoios concedidos à prática do desporto

1 - Os praticantes federados de modalidades desportivas identificados no n.º 4 do artigo 1.º, deverão apresentar à Junta de Freguesia de Cardosas, obrigatoriamente através do endereço jfcardosas@gmail.com, o respetivo pedido de apoio até 31 de janeiro.

2 - O apoio poderá revestir a natureza financeira e/ou não financeira.

3 - O pedido deverá ser consubstanciado na prestação da seguinte informação:

a) Identificação da modalidade praticada.

b) Calendário desportivo para o ano.

c) Currículo desportivo acompanhado do respetivo palmarés.

d) Indicação dos objetivos para o ano desportivo.

e) Demonstração da relevância da prática da modalidade na Freguesia de Cardosas e no Município de Arruda dos Vinhos.

f) Um plano de atividades, que deverá conter a organização de, pelo menos, um evento na Freguesia.

g) Documentação que demonstre a solidez do projeto desportivo para o ano, designadamente através da identificação de patrocinadores e mecenas.

h) Indicação do tipo de apoio pretendido e respetiva justificação.

4 - O apoio à prática da modalidade desportiva é feito preferencialmente através de meios não financeiros.

5 - A concessão do requerido apoio para a prática do desporto federado está sujeita às disponibilidades financeiras e logísticas da Freguesia e de acordo com o estipulado no Orçamento para o ano.

Artigo 11.º

Critérios de atribuição de apoios à prática do desporto

A definição dos apoios financeiros e não financeiros a atribuir pela Junta de Freguesia de Cardosas aos atletas federados, identificados no artigo 1.º, n.º 4, terá em conta o impacto da atividade no plano socio-desportivo da Freguesia, atentos, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) A qualidade do currículo desportivo (número de títulos, troféus e participações em provas);

b) A qualidade do plano de atividades desportivas proposto para a Freguesia;

c) O número de entidades envolvidas no ano desportivo do atleta (patrocinadores e mecenas);

d) A relevância da modalidade no contexto da Freguesia, do Município e da Região (número de atletas e provas existentes);

e) Diversidade e extensão do Calendário Desportivo (número de provas, localização das provas e número de dias de prova);

Artigo 12.º

Avaliação da aplicação dos apoios à prática do desporto

1 - Os atletas apoiados devem apresentar à Junta de Freguesia, até ao final de março do ano seguinte um relatório, sob compromisso de honra, onde se evidencia a utilização dos apoios concedidos (independente da respetiva natureza).

2 - Os atletas apoiados devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.

3 - A Freguesia de Cardosas reserva-se o direito de, a todo tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios concedidos.

Artigo 13.º

Auditorias

Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios mencionados nos artigos anteriores, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pela Freguesia, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.

Artigo 14.º

Revisão do protocolo

1 - O protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se verifique que é estritamente necessário ou, unilateralmente, pela Junta de Freguesia de Cardosas, devido a imposição legal ou relevante interesse público.

2 - Qualquer alteração fica sempre sujeita a aprovação prévia da Junta de Freguesia.

Artigo 15.º

Não realização das atividades e incumprimento do protocolo

1 - A Junta de Freguesia poderá solicitar a restituição das importâncias entregues ou do apoio cedido, caso a entidade ou o atleta, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de apoio ou não cumpra o proposto no pedido de apoio.

2 - Caso a Junta de Freguesia considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o apoio para o ano seguinte, desde que a atividade conste do respetivo plano de atividades.

3 - O incumprimento do protocolo por parte do beneficiário legitima a Junta de Freguesia de Cardosas a determinar unilateralmente a suspensão imediata do protocolo.

4 - O número anterior deverá ser revertido aquando da resolução do impedimento ou salvo deliberação fundamenta do Executivo da Freguesia.

Artigo 16.º

Falsas declarações

Os Requerentes dos apoios que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer subsídios, independentemente da sua natureza, por um período máximo de 5 anos, conforme seja deliberado Junta de Freguesia, após relatório pelos serviços competentes e ouvidas as partes, ao abrigo das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.

Artigo 18.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.

12 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Cardosas, Fábio Alexandre Santos Amorim.

314892778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793249.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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