Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 99/2022, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Medalhas e Condecorações da Freguesia de Arruda dos Vinhos

Texto do documento

Regulamento 99/2022

Sumário: Regulamento de Medalhas e Condecorações da Freguesia de Arruda dos Vinhos.

Regulamento de Medalhas e Condecorações da Freguesia de Arruda dos Vinhos

Preâmbulo

A Freguesia de Arruda dos Vinhos constitui-se enquanto representação de maior proximidade da República Portuguesa, inserindo-se na comunidade enquanto um ponto de referência e contacto entre o Estado e as populações. Nesta simbiose, criam-se laços de parceria entre esta autarquia e os cidadãos que, das mais variadas formas, contribuem para enaltecer a freguesia e a sua comunidade, muitas vezes através de atos altruístas e a custo pessoal dos particulares anónimos que, unicamente por amor à sua terra, dispensam bens, serviços ou o seu próprio tempo, para ver Arruda dos Vinhos melhor.

O presente regulamento pretende estabelecer um conjunto de regras e procedimentos protocolares inerentes ao âmbito, atribuição e entrega das condecorações, dando assim garantias de transparência e equilíbrio a uma iniciativa que se pretende que seja um incentivo à participação e empenhamento dos arrudenses e das instituições na vida coletiva da freguesia.

Artigo 1.º

Das medalhas e Insígnias

1 - A Freguesia de Arruda dos Vinhos institui as seguintes condecorações, para galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilize no empenho das suas atividades, designadamente, pelos seus contributos no âmbito social, económico, cultural, científico, cívico ou político e cujo mérito deva ser publicamente reconhecido e distinguir as qualidades profissionais reveladas no exercício das funções ou contexto dos serviços prestados a esta Autarquia, através das seguintes condecorações:

a) Medalha de Honra da Freguesia;

b) Medalha de Serviços Distintos;

c) Medalha de Inovação e Desenvolvimento.

Artigo 2.º

Destinatários da Medalha de Honra da Freguesia

A Medalha de Honra da Freguesia constitui-se enquanto galardão mais alto atribuído por esta autarquia, destinando-se a laurear pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito e/ou que tenham prestado à Freguesia de Arruda dos Vinhos serviços de excecional relevância, designadamente, na melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte e cultura, divulgação ou aprofundamento da sua história, ou outros de notável importância que justifiquem o reconhecimento.

Artigo 3.º

Atribuição

1 - A atribuição da Medalha de Honra da Freguesia é deliberada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia, após consultado o órgão executivo da autarquia, via escrutínio secreto.

2 - A atribuição da Medalha de Honra da Freguesia outorga ao agraciado singular o título de «Cidadão de Honra da Freguesia de Arruda dos Vinhos», cabendo às entidades coletivas o de «Entidade Benemérita de Arruda dos Vinhos».

3 - A medalha será entregue em cerimónia solene distinta de outros atos oficiais, protocolares ou legais, excetuando a atribuição de outras distinções previstas no presente regulamento, dinamizada pela Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, dirigida pelo seu Presidente, convocando-se todos os autarcas em funções.

Artigo 4.º

Destinatários da Medalha de Serviços Distintos

A Medalha de Serviços Distintos destina-se a galardoar aqueles que, no cumprimento das suas funções ou no contexto dos serviços prestados, se tenham revelado e distinguido, exemplarmente, pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa, em prol da Freguesia.

Artigo 5.º

Atribuição

1 - A atribuição de Medalha de Serviços Distintos depende de deliberação tomada em reunião de Junta de Freguesia, sob proposta de um dos seus membros, devendo a sua atribuição ser escrutinada através de voto secreto.

2 - A medalha será entregue em cerimónia solene distinta de outros atos oficiais, protocolares ou legais, excetuando a atribuição de outras distinções previstas no presente regulamento, dinamizada pela Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, dirigida pelo seu Presidente, convocando-se todos os autarcas em funções.

Artigo 6.º

Destinatários da Medalha de Inovação e Desenvolvimento

A Medalha de Inovação e Desenvolvimento destina-se a distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos atos sejam distintos de inovação e desenvolvimento nas áreas sociais, culturais, económicas e/ou científicas, sem impedimento do reconhecimento, por parte dos proponentes, de outras áreas de atuação que se revelem dignas da presente distinção.

Artigo 7.º

Atribuição

1 - A atribuição de Medalha de Serviços Distintos depende de deliberação tomada em reunião de Junta de Freguesia, sob proposta de um dos seus membros, devendo a sua atribuição ser escrutinada através de voto secreto.

2 - A medalha será entregue em cerimónia solene distinta de outros atos oficiais, protocolares ou legais, excetuando a atribuição de outras distinções previstas no presente regulamento, dinamizada pela Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, dirigida pelo seu Presidente, convocando-se todos os autarcas em funções.

Artigo 8.º

Encargos e Modelos

1 - Constitui encargo da Freguesia a aquisição de:

a) Medalha de Honra da Freguesia, em banho de ouro, com estojo, com a seguinte constituição:

i) Reverso: o brasão de armas da Freguesia de Arruda dos Vinhos.

b) Medalha de Serviços Distintos, em banho de prata, com a seguinte constituição:

i) Reverso: o brasão de armas da Freguesia de Arruda dos Vinhos.

c) Medalha de Desenvolvimento e Inovação, em banho de prata, com a seguinte constituição:

i) Reverso: o brasão de armas da Freguesia de Arruda dos Vinhos.

2 - A fita de suspensão da Medalha da Freguesia de Arruda dos Vinhos, bem como a respectiva roseta, retomam os esmaltes principais do seu brasão de armas, o roxo e o branco.

3 - A fita de suspensão consistirá num padrão de três faixas, sendo as das extremidades de cor roxa e a do centro de cor branca.

4 - Os estojos são de modelo simples, de vão único com o brasão da Freguesia de Arruda dos Vinhos na tampa.

Artigo 9.º

Diplomas

1 - Cada medalha atribuída é acompanhada de um diploma, assinado pelo Presidente da Junta e autenticado com o selo branco da Freguesia de Arruda dos Vinhos.

Artigo 10.º

Registo

1 - O registo dos agraciados com as distinções previstas neste regulamento será feito pelos serviços administrativos da Freguesia, os quais arquivarão uma cópia digital do despacho de atribuição, bem como do respetivo diploma, promovendo a sua publicação nos locais físicos de estilo e no portal digital da freguesia e redes sociais conexas.

2 - Caso qualquer distinção seja atribuída a um trabalhador em funções, de forma direta ou cedida, à Freguesia de Arruda dos Vinhos, esta será registada no seu processo individual.

3 - As diversas modalidades da medalha são usadas da direita para a esquerda, pela sua ordem de importância e, quando combinadas com outras condecorações oficiais ou reconhecidas oficialmente, não se contenham numa só linha, de acordo com a precedência legalmente estabelecida.

4 - O agraciado que venha a ser condenado a pena de prisão por período igual ou superior a dois anos, ou a sofrer castigo por ato considerado infamante para a freguesia, a sociedade, associação ou corporação a que pertença, perde o direito ao uso de qualquer modalidade da medalha, por deliberação da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos.

Artigo 11.º

Intransmissibilidade do Direito ao Uso de Medalhas e Insígnias

1 - O direito de uso de medalhas e insígnias da Freguesia de Arruda dos Vinhos é pessoal e intransmissível.

2 - Excetuam-se os casos de condecorações a título póstumo, em que a medalha ou insígnia atribuída é imposta a representante ou familiar do falecido e pode ser usada apenas no decurso da respetiva sessão solene de atribuição.

Artigo 12.º

Norma revogatória

Com a aprovação e publicação do presente Regulamento, revoga-se com efeitos imediatos todos os anteriores regulamentos sobre o mesmo assunto.

Artigo 13.º

Publicação

O presente Regulamento é publicado no Diário da República e no portal digital da Freguesia de Arruda dos Vinhos, entrando em vigor ao dia seguinte da sua publicação.

Aprovado em sessão ordinária da assembleia de freguesia do dia 17 de dezembro de 2021.

3 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fábio Miguel Romão Morgado.

314885488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda