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Regulamento 96/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Regulamento para a Atribuição de Prémios de Mérito e Bolsas de Estudo para o Ensino Superior (Grau de Mestre e Doutor) «São Pedro + Científico»

Texto do documento

Regulamento 96/2022

Sumário: Regulamento para a Atribuição de Prémios de Mérito e Bolsas de Estudo para o Ensino Superior (Grau de Mestre e Doutor) «São Pedro + Científico».

Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, o Regulamento para a Atribuição de Prémios de Mérito e Bolsas de Estudo para o Ensino Superior (Grau de Mestre e Doutor) "São Pedro + Científico", publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 20, de 29 de janeiro de 2021, através do edital 151, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, de forma definitiva, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 30 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 25 de março de 2021.

O Regulamento para a Atribuição de Prémios de Mérito e Bolsas de Estudo para o Ensino Superior (Grau de Mestre e Doutor) "São Pedro + Científico" encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt e entrará em vigor no décimo quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

7 de maio de 2021. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.

Regulamento para a Atribuição de Prémios de Mérito | Bolsas de Estudo para o Ensino Superior (Grau de Mestre e Doutor) "São Pedro + Científico"

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa confere a todos os cidadãos o direito ao ensino como garantia do direito à igualdade de oportunidade ao acesso escolar.

O Município de São Pedro do Sul, concretizando o seu papel de apoio direto aos Munícipes, pretende desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo, investindo em políticas que visem a promoção das competências académicas e profissionais dos seus munícipes, de forma a promover o desenvolvimento do Concelho.

As ações desta natureza enquadram-se nas competências atribuídas aos Municípios, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Atenta a este facto, o Município de São Pedro do Sul, decide atribuir prémios de mérito e bolsas de mérito aos alunos residentes no Concelho, que ingressou ou concluiu os cursos de mestrado e doutoramento na área do termalismo, vertente de saúde e bem-estar, assegurando a equidade no acesso aos parceiros formativos bem como pretende-se estimular a inovação no ensino superior, garantindo a continuidade de estudos aos residentes no concelho de São Pedro do Sul.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

c) Alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição de Prémios de Mérito e Bolsas de Estudo, por parte da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a alunos residentes ou naturais do concelho que ingressem ou completem Mestrado ou Doutoramento e cuja dissertação seja conexa com o Termalismo, na área da Saúde e Bem-Estar.

Artigo 3.º

Princípios

A atribuição dos Prémios de Mérito e Bolsas de Estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade e da imparcialidade orientadores da atividade administrativa.

Artigo 4.º

Definição, Periodicidade e Montante

1 - O Prémio de Mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, atribuída a alunos do Ensino Superior que tenham demonstrado aproveitamento excecional, ou seja, valor igual ou superior a 16 valores, em cursos de Mestrado ou Doutoramento, nas áreas do Termalismo, Saúde e Bem-Estar.

2 - A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária, de valor fixo, atribuída aos alunos do Ensino Superior que estejam a frequentar cursos de Mestrado ou Doutoramento, nas áreas do Termalismo, Saúde e Bem-Estar.

3 - O Município de São Pedro do Sul apoiará e premiará, num total de 4 (quatro) candidaturas, 2 (duas) para Prémios de Mérito e 2 (duas) para Bolsas de Estudo.

4 - O Prémio de Mérito ou Bolsa de Estudo será anual e distribuído por duas tranches, de igual montante, uma após a atribuição e outra no término do ano letivo.

5 - O valor atribuído de Prémio de Mérito por dissertação da tese de Mestrado ou Doutoramento será, respetivamente, de (euro)1.000,00 (mil euros) e (euro)2.000,00 (dois mil euros).

6 - O valor atribuído de Bolsas de Estudo por ingresso em curso de Mestrado ou Doutoramento será, respetivamente, de (euro)1.000,00 (mil euros) e (euro)2.000,00 (dois mil euros).

CAPÍTULO II

Processos de Candidatura

Artigo 5.º

Condições de candidatura

Poderão candidatar-se à atribuição dos Prémios de Mérito ou Bolsas de Estudo todos os alunos que reúnam cumulativamente, se aplicáveis, os seguintes requisitos:

a) Tenham nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;

b) Tenham naturalidade ou residam no Concelho de São Pedro do Sul, há pelo menos dois anos mediante comprovativo;

c) Para efeitos de Prémios de Mérito sejam detentores de Grau de Mestre ou Doutor em áreas do Termalismo, Saúde e Bem-Estar; no caso de atribuição de Bolsas de Estudo, que os candidatos ingressem em mestrados/doutoramentos nas áreas mencionadas.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - O Aluno candidato deverá instruir a sua candidatura com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul a solicitar a concessão/atribuição do Prémio de Mérito ou Bolsa de Estudo;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão do candidato;

c) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência onde conste a composição do agregado familiar e o tempo de residência no Concelho;

d) Documento comprovativo da titularidade do curso de Mestrado ou Doutoramento e da respetiva classificação, ou, no caso de atribuição de bolsa, prova do ingresso em mestrado/doutoramento nas áreas mencionadas;

e) Se aplicável, cópia da dissertação de Mestrado ou Doutoramento, cuja dissertação seja conexa com o Termalismo, Saúde e Bem-Estar;

f) Se aplicável, comprovativo de dissertação de tese há menos de 1 ano;

g) Curriculum Vitae.

2 - As candidaturas serão entregues em papel no GAM (Gabinete de Apoio ao Munícipe), na Câmara Municipal de São Pedro do Sul, assim como através dos serviços online do mesmo.

Artigo 7.º

Período de candidaturas

O prazo para a apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo e de mérito decorrerá durante entre as 00h00 do dia 1 e as 23h59 do dia 30 de setembro do ano correspondente.

Artigo 8.º

Apreciação de candidaturas

1 - As candidaturas serão apreciadas por 3 (três) elementos nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, cabendo estes a função de analisar a documentação, decidir e elaborar de lista classificativa dos candidatos a bolsa e a prémios de mérito.

2 - A seleção de Premiados efetua-se através da seriação mais alta obtida na dissertação de Mestrado ou Doutoramento.

3 - Em caso de empate, o Júri decidirá através dos seguintes critérios:

a) Originalidade;

b) Inovação

c) Operacionalização.

4 - No caso de atribuição de Bolsas de Estudo efetuar-se-á através da seriação mais alta obtida na Licenciatura ou Mestrado.

5 - Em caso de empate, no que se refere ao artigo precedente, o Júri decidirá através da avaliação do Curriculum Vitae do candidato, e se mesmo assim permanecer o empate, proceder-se-á a entrevista dos candidatos.

Artigo 9.º

Divulgação

Os resultados provisórios e finais serão divulgados através da página eletrónica do Município de São Pedro do Sul (www.cm-spsul.pt).

Artigo 10.º

Reclamações

1 - Após a aprovação da lista provisória e notificados os interessados, será concedido um prazo de 10 (dez) dias úteis para reclamação, a contar da sua publicitação

2 - Findo o prazo estabelecido no número anterior, o júri analisará as reclamações e elaborará proposta de lista definitiva da seleção dos candidatos.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

Caberá ao Município de São Pedro do Sul decidir todos os casos de dúvidas e omissões ao presente regulamento.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.

314879907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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