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Despacho 1285/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Ciências Empresariais

Texto do documento

Despacho 1285/2022

Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Ciências Empresariais.

Na sequência do registo com o número R/A-Ef 2879/2011, do Diretor-Geral do Ensino Superior, e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a modificação pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 1.º ciclo de estudos em Ciências Empresariais sofreu as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, modificando ou não os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior, procede-se à publicação das alterações da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Ciências Empresariais, que passam a ser os constantes do Anexo ao presente despacho.

2 - O ciclo de estudos conferente do grau de licenciado em Ciências Empresariais, com o registo n.º R/A-Ef 2879/2011, da Direção-Geral do Ensino Superior, publicado com o Despacho 14072/2015, de 30 de novembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 234, sofre as seguintes alterações:

2.1 - Alteração das áreas científicas:

2.1.1 - Áreas científicas suprimidas: 2 (345 - Gestão e administração; 347 - Enquadramento na organização da empresa);

2.1.2 - Áreas científicas cujo número de créditos foi alterado: 8 (340 - Ciências Empresariais; 344 - Contabilidade e Fiscalidade; 314 - Economia; 342 - Marketing e publicidade; 343 - Finanças, banca e seguros; 380 - Direito; 460 - Matemática e estatística; 222 - Línguas e literaturas estrangeiras);

2.2 - Alteração das unidades curriculares:

2.2.1 - Supressão de unidades curriculares: 1 (Gestão de stocks);

2.2.2 - Criação de unidades curriculares: 3 (Princípios da tributação e da fiscalidade; Marketing digital; Ergonomia, higiene e segurança no trabalho (opcional));

2.2.3 - Unidades curriculares cuja denominação foi alterada: 1 (Gestão da informação e da comunicação);

2.2.4 - Unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado: 7 (Contabilidade geral I; Inglês; Contabilidade de custos I; Direito comercial; Fiscalidade empresarial; Gestão de operações e logística; Estratégia empresarial);

2.2.5 - Unidades curriculares cujas horas de contacto foram alteradas: 31 (Todas as UC, exceto Estágio e projeto de graduação);

2.2.6 - Unidades curriculares cujas horas totais de trabalho foram alteradas: 8 (Contabilidade geral I; Inglês; Contabilidade de custos I; Direito comercial; Fiscalidade empresarial; Gestão de operações e logística; Estratégia empresarial, Opção I);

2.3 - Alteração das horas de contacto totais: de 1984 para 1622 horas;

2.4 - Outras alterações:

2.4.1 - Deslocação de unidades curriculares entre anos ou semestres: 5 (do 3.º ano 1.º semestre para o 2.º ano 2.º semestre: Análise de projetos de investimento; do 2.º ano 1.º semestre para o 1.º ano 1.º semestre: Gestão de empresas; do 1.º para o 2.º semestre: Direito civil; do 1.º ano 2.º semestre para o 2.º ano 1.º semestre: Direito comercial; do 2.º para o 1.º semestre: Marketing e comunicação empresarial);

2.4.2 - Alteração do caráter obrigatório para opcional de unidades curriculares: 1 (Economia portuguesa e política europeia);

2.4.3 - Reclassificação das áreas científicas de unidades curriculares: 8 (Estatística e métodos quantitativos em gestão; Gestão da informação e da comunicação; Gestão de empresas; Gestão de operações e logística; Estratégia empresarial; Fiscalidade empresarial; Gestão de pessoas e competências; Gestão e controlo orçamental);

2.4.4 - Fusão de unidades curriculares: 1 (Estatística e métodos quantitativos em gestão (fusão das UC 'Estatística' + 'Métodos quantitativos em gestão' (opcional))

3 - As alterações introduzidas tiveram por base a proposta de reestruturação curricular apresentada o âmbito do processo de acreditação do ciclo de estudos com a referência ACEF/1819/0221372, consideradas as recomendações da Comissão de Avaliação Externa (CAE) e as condições fixadas pelo Conselho de Administração da A3ES. Estas alterações, consideradas pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP necessárias ao adequado funcionamento deste ciclo de estudos, justificam-se pela necessidade de:

(i) reforçar as áreas fundamentais do ciclo de estudos, Ciências Empresariais e Contabilidade e Fiscalidade, quer através da introdução de novas unidades curriculares quer através da reclassificação das áreas científicas das UC e adequação das horas de contacto;

(ii) criar maior diversidade e equilíbrio das áreas fundamentais do ciclo de estudos;

(iii) acomodar esse reforço da área fundamental do ciclo de estudos, através da supressão de unidades curriculares ou da diminuição do peso relativo de unidades curriculares obrigatórias versando matérias de áreas científicas complementares;

(iv) melhorar o alinhamento temporal das matérias, necessário a uma aprendizagem progressiva e sustentada, através do deslocamento de unidades curriculares, designadamente, da área de gestão para a fase inicial da formação;

(v) atualizar a designação de unidades curriculares, de modo a melhor delimitar os objetivos de aprendizagem e respetivos conteúdos programáticos e a introduzir uma maior diferenciação em relação a outras unidades curriculares do ciclo de estudos;

(vi) e adequar as horas de contacto às necessidades dos estudantes, através da eliminação das horas dedicadas à orientação tutorial (OT) e a outras metodologias (O), com a finalidade de aumentar o tempo de estudo e de trabalho autónomos para uma melhor assimilação e consolidação das matérias, permitindo-lhes, deste modo, atingir melhores resultados de aprendizagem.

2.º

Registo

As alterações a que se referem o n.º 1 foram registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 2879/2011/AL03, 18 de janeiro de 2022.

3.º

Aplicação

A nova estrutura curricular entra em vigor no ano letivo de 2021-2022.

21 de janeiro de 2022. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa (2750)

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

3 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Ciclo de estudos: Ciências Empresariais

6 - Área científica predominante: Ciências empresariais (340)

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



11 - Plano de estudos:

Universidade Fernando Pessoa

Ciclo de estudos em Ciências Empresariais

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



314929154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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