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Despacho 1253/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, EUROPOL, ao especialista de polícia científica da Polícia Judiciária licenciado Gonçalo Miguel Barata Ribeiro

Texto do documento

Despacho 1253/2022

Sumário: Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, EUROPOL, ao especialista de polícia científica da Polícia Judiciária licenciado Gonçalo Miguel Barata Ribeiro.

Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, dela fazendo parte integrante, e considerando a licença concedida através do Despacho 5635/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, e a não oposição da Direção Nacional da Polícia Judiciária, é autorizada, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 242/2019, de 17 de dezembro, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - EUROPOL - ao Especialista de Polícia Científica da Polícia Judiciária, licenciado Gonçalo Miguel Barata Ribeiro, a iniciar a 1 de agosto de 2022, pelo período de quatro anos.

24 de janeiro de 2022. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. -

A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

314935431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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