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Portaria 70/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Exoneração e nomeação para o cargo OKT GXX 0030 - AOC director no Combined Air Operational Centre Torrejón (CAOC TJ)

Texto do documento

Portaria 70/2022

Sumário: Exoneração e nomeação para o cargo OKT GXX 0030 - AOC director no Combined Air Operational Centre Torrejón (CAOC TJ).

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Exonerar o 070854-C, Brigadeiro-General PILAV Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira do cargo OKT GXX 0030 - AOC director no Combined Air Operational Centre Torrejón (CAOC TJ), em Torrejón de Ardoz, Reino de Espanha.

2 - Nomear o 082161-G, Brigadeiro-General PILAV Fernando Manuel Lourenço da Costa para o cargo OKT GXX 0030 - AOC director no Combined Air Operational Centre Torrejón (CAOC TJ), em Torrejón de Ardoz, Reino de Espanha.

3 - A duração normal da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

4 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data de início de funções do militar ora nomeado.

18 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 17 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314925193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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