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Louvor 68/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Louvor atribuído à Tenente-Coronel de Cavalaria NIM 05759798, Elisabete Maria Rodrigues da Silva

Texto do documento

Louvor 68/2022

Sumário: Louvor atribuído à Tenente-Coronel de Cavalaria NIM 05759798, Elisabete Maria Rodrigues da Silva.

Louvo a Tenente-Coronel de Cavalaria NIM 05759798, Elisabete Maria Rodrigues da Silva, pela forma muito eficiente e prestigiante como exerceu, nos últimos 24 meses, as funções de Ajudante de Campo do Presidente da República.

Dotada de relevantes qualidades humanas, bem como de virtudes militares e de elevada competência profissional, a Tenente-Coronel Elisabete Silva executou as suas funções de forma empenhada, demonstrando sempre uma grande eficiência na prossecução de todas as tarefas que lhe foram atribuídas.

A sua ação foi determinante na colaboração com as diversas assessorias e consultadorias da Presidência exigida pela especial sensibilidade e natureza das suas funções. Muito determinada e rigorosa no planeamento evidencia grande capacidade de decisão e julgamento, propondo sempre soluções muito ajustadas e oportunas, mesmo perante situações de pressão e inopinadas.

A Tenente-Coronel Elisabete Silva demonstrou sempre exemplar correção, brio e jovialidade, pautando a sua ação pela prática continuada de valores como a prontidão, lealdade, camaradagem e a frontalidade, contribuindo assim sobremaneira para o bom ambiente de trabalho e para a elevada qualidade e eficácia das tarefas em que esteve envolvida.

Pelas razões expostas, é com enorme satisfação que manifesto o meu reconhecimento público pelos serviços evidenciados pela Tenente-Coronel Elisabete Maria Rodrigues da Silva, tendo deles resultado honra e lustre para o Exército e para as Forças Armadas, sejam considerados como extraordinários, relevantes e distintos.

18 de janeiro de 2022. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

314926781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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