A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 2104/2022, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental de trabalhador da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2104/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental de trabalhador da carreira de assistente operacional.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental de trabalhador da carreira de Assistente Operacional

1 - Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 16647/2021, 2.ª série - n.º 170 de 1 de setembro, e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE202109/0001, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Hugo José das Neves Coelho, com início a 17 de janeiro de 2022.

1.1 - A remuneração correspondente é a 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, a que corresponde 705,00 (euro) (setecentos e cinco euros) conforme o Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro.

1.2 - O período experimental será avaliado, nos termos do artigo 45.º e seguintes do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, pelo seguinte júri:

Presidente: Adalberto Oliveira Gaspar Alves, Coordenador Técnico no Município de Ansião;

1.º Vogal Efetivo: Luís Miguel Ferreira Marques, Encarregado Operacional no Município de Ansião, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Fernando Jorge Batista Rodrigues, Técnico Superior no Município de Ansião;

1.º Vogal Suplente: Anabela Carvalho Barros, Assistente Técnica na Junta de Freguesia de Ansião;

2.º Vogal Suplente: Maria de Lurdes da Silva Gomes, Assistente Técnica na Junta de Freguesia de Chão de Couce.

1.2.1 - O período experimental inicia-se a 17 de janeiro de 2022 e terá a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

sendo que:

CF - Classificação final;

ER - Elementos recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Ações de formação frequentadas.

1.2.2 - A avaliação final do período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.

17 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pousaflores, Carlos Manuel de Jesus Mendes.

314902691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda