Aviso 2057/2022, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Machico
- Fonte: Diário da República n.º 20/2022, Série II de 2022-01-28
- Data: 2022-01-28
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal de Machico no presidente da Câmara Municipal.
Considerando que a Lei 75/2013, de 12 de setembro, no seu n.º 1 do artigo 34.º consagra a possibilidade de delegação de várias competências da Câmara Municipal no seu Presidente, com faculdade de as subdelegar em quaisquer dos vereadores, torna-se público que:
Por deliberação da Câmara Municipal de Machico, tomada na sua Reunião de 11 de novembro de 2021, e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a Câmara Municipal de Machico deliberou delegar no Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Nunes Franco, com faculdade de subdelegação em qualquer dos vereadores, a competência para autorizar despesas com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até (euro)748.196,85 (setecentos e quarenta e oito mil e cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos).
16 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Machico, Ricardo Miguel Nunes Franco.
314923719
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791839.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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