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Aviso 2042/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública da alteração ao plano diretor municipal no âmbito do regime extraordinário da regularização de atividades económicas

Texto do documento

Aviso 2042/2022

Sumário: Discussão pública da alteração ao plano diretor municipal no âmbito do regime extraordinário da regularização de atividades económicas.

Discussão Pública da Alteração ao PDM no âmbito do RERAE

Vítor Manuel Calisto Marques, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Torna público que, na sua reunião pública de 28 de junho de 2021 a Câmara Municipal deliberou promover a alteração do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º e artigo 118.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIT), conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro - Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).

A referida proposta de alteração ao PDM não está sujeita a Avaliação Ambiental nos termos do n.º 2 e n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (RERAE) e incide sobre o regulamento e plantas de ordenamento de escala 1:25000 que elenca e localiza nove processos de regularização de atividades económicas, nomeadamente:

03/2018/1155 - AGROPAL Sociedade Agropecuária de Alvorninha, Lda. - Casal das Marinhas, freguesia de Alvorninha - regularização de exploração pecuária;

03/2018/1083 - Suinibaptista, Lda. - Casal da Marinha, freguesia de Santa Catarina - regularização de ampliação de exploração pecuária;

03/2017/1263 - Hilário Barros Henriques - Mata de Porto Mouro, freguesia de Santa Catarina - regularização de exploração pecuária;

03/2018/1331 - Raúl Martinho Fidalgo Rafael, Unipessoal Lda. - Casal de Santa Cecília, freguesia de Salir de Matos - regularização de ampliação de exploração pecuária;

03/2020/9 - João Ramalho - Cova do Serrenho, Relvas, freguesia de Santa Catarina - regularização de exploração pecuária;

03/2016/2017 - Agostinho Ribeiro Maçãs - Mestras, freguesia de Carvalhal Benfeito - regularização de exploração pecuária;

03/2017/923 - RIGUIFRUTAS, Lda. - Cruzes, freguesia de Carvalhal Benfeito - regularização de ampliação de estabelecimento industrial;

03/2018/63 - Maria Ofélia Almeida Cravide Pereira - Lagoa Parceira, União de Freguesias de Caldas da Rainha, Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório - regularização de estabelecimento industrial;

03/2018/1111 - Virgílio Silva Santos - Maios - Arneiro, freguesia de Alvorninha - regularização de uma exploração pecuária.

As alterações correspondem ao que foi deliberado em sede de Conferências Decisórias, realizadas nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, cujas atas estão juntas aos demais elementos do procedimento de alteração.

Para tal se declara a abertura do período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, a contar cinco dias após a publicação do presente no Diário da República.

Mais torna público que os elementos do procedimento podem ser consultados na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento desta Câmara Municipal, nos dias úteis das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H30 e na página do Município em www.mcr.pt. Os interessados podem endereçar por escrito, dentro do prazo referido, o objeto da sua participação, reclamação, observação ou sugestão, para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha ou para o endereço de email planeamento@mcr.pt.

Para constar se passa o presente o qual vai ser afixado nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e imprensa.

5 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.

Deliberação

Discussão Pública da Alteração ao PDM no âmbito do RERAE

Em reunião ordinária, realizada em 28 de junho de 2021, a Câmara Municipal de Caldas da Rainha deliberou, por unanimidade do Executivo Municipal, proceder à abertura do período de discussão pública da Alteração ao PDM de Caldas da Rainha no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), referente a nove processos de regularização:

"1 - Proceder à alteração ao PDM, nos precisos termos das deliberações das Conferências Decisórias (Planta de Ordenamento com indicação dos locais da alteração e identificação, no Regulamento, dos processos com indicação dos parâmetros urbanísticos e condições de aprovação);

2 - Que a alteração do PDM não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, situação fundamentada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação do Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, e no artigo n.º 120 do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);

3 - Que seja aberto o período de Discussão Pública, pelo prazo de 15 dias, conforme determina o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.

4 - Remeter à Assembleia Municipal para conhecimento.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade."

28 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

614898189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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