Despacho 1208/2022, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
- Fonte: Diário da República n.º 20/2022, Série II de 2022-01-28
- Data: 2022-01-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na subinspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciada Maria Fernanda Campos.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, autorizou as entidades adquirentes identificadas no anexo à referida resolução, como é o caso da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), cujo valor máximo destinado à ACT é de 148 795,12 euros, para o ano económico de 2022;
Considerando ainda a Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, que autorizou as entidades adquirentes identificadas no anexo, designadamente a ACT, a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de eletricidade, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela ESPAP, I. P., ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), cujo valor máximo consignado à ACT para o ano económico de 2022 é de 322 596, 96 euros;
Por último, considerando que quer para os encargos orçamentais a assumir e para as despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários a realizar, quer para os referentes à eletricidade, as referidas resoluções do Conselho de Ministros, procedem à delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção e superintendência ou tutela sobre as entidades adquirentes, designadamente a ACT, da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do AQ-CR e do AQ-ELE:
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, e pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 - Subdelegar na subinspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, a licenciada Maria Fernanda Campos, em exercício de funções correspondentes ao cargo de inspetora-geral da ACT, cargo de direção superior de 1.º grau, em regime de suplência, nos termos do Despacho 858-B/2021, de 18 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2021, a competência para a prática de todos os atos inerentes à outorga do contrato de aquisição ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), bem como do contrato de aquisição ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR).
2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de janeiro de 2022, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
3 - A publicação do presente despacho no Diário da República.
20 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
314924829
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791716.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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