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Aviso 1972/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Torna público que foi homologada a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 21058/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2021

Texto do documento

Aviso 1972/2022

Sumário: Torna público que foi homologada a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 21058/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2021.

Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 21058/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro, homologada por meu despacho de 13 de janeiro de 2022, se encontra disponível para consulta nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sitas na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1399-022, em Lisboa e na sua página eletrónica em (www.sg.pcm.gov.pt) no separador recursos humanos, no espaço destinado ao recrutamento interno.

13 de janeiro de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier.

314906369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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