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Declaração de Retificação 4/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 4/2022

Sumário: Retifica a Portaria 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 7/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 4 de janeiro de 2022, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê:

«b) Sistema informático devidamente homologado, no âmbito do Sistema Português da Qualidade, com os requisitos enunciados no anexo à presente portaria;»

deve ler-se:

«b) Sistema informático devidamente certificado por entidade acreditada pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), ou por organismo de acreditação signatário do acordo de reconhecimento mútuo relevante da European Cooperation for Accreditation (EA) ou do International Accreditation Forum (IAF), com os requisitos enunciados no anexo à presente portaria;»

2 - No anexo, onde se lê:

«Identificações

O sistema de informação deve conter ou registar as seguintes identificações e informações:

Do produtor do sistema informático, da entidade que o homologou, endereços, data de homologação e colocação no mercado;

Do empregador ou do dador de trabalho: nome completo, domicílio ou sede, número de telefone, endereço eletrónico, estabelecimento a que o trabalhador utilizador do sistema informático está afeto;

Do trabalhador utilizador: nome completo, data de nascimento, categoria profissional, data do início da prestação do trabalho; domicílio, endereço eletrónico se o houver;

O número de matrícula do(s) veículo(s) utilizado(s) durante o dia.»

deve ler-se:

«Identificações

O sistema de informação deve conter ou registar as seguintes identificações e informações:

Do produtor do sistema informático, da entidade que o certificou, endereços, data de certificação e colocação no mercado;

Do empregador ou do dador de trabalho: nome completo, domicílio ou sede, número de telefone, endereço eletrónico, estabelecimento a que o trabalhador utilizador do sistema informático está afeto;

Do trabalhador utilizador: nome completo, data de nascimento, categoria profissional, data do início da prestação do trabalho; domicílio, endereço eletrónico se o houver;

O número de matrícula do(s) veículo(s) utilizado(s) durante o dia.»

Secretaria-Geral, 26 de janeiro de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

114949267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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