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Despacho 1145/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do gabinete de apoio à vereação (GAV)

Texto do documento

Despacho 1145/2022

Sumário: Nomeação do gabinete de apoio à vereação (GAV).

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo.

No Município da Nazaré, de acordo com o disposto na alínea b) do mencionado normativo legal, o referido gabinete pode ser composto por dois secretários;

Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º da citada Lei, os membros do gabinete de apoio à vereação são nomeados e exonerados por despacho do Presidente, sob proposta dos Vereadores.

Aos membros do referido gabinete é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.

Face ao exposto e no uso da competência que me está legalmente conferida pelo n.º 2 do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino a constituição do Gabinete de Apoio à Vereação, com dois secretários.

Pelo que, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com as necessárias adaptações, e conforme proposta dos Vereadores Manuel Sequeira, Regina Matos e Orlando Rodrigues;

Designo Ana Teresa Mafra Neto, para exercer o cargo de Secretária do Gabinete da Vereação, em regime de comissão de serviço e com o estatuto remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Designo Elisabete Maria Matias Brimbote, para exercer o cargo de Secretária do Gabinete da Vereação, em regime de comissão de serviço e com o estatuto remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, faz-se constar do anexo ao presente despacho a nota curricular da designada.

Este despacho produz efeitos a partir do dia 11 de outubro de 2021.

Proceda-se à publicação, no Diário da República, do teor do presente despacho e, concomitantemente, dê-se conhecimento do mesmo a todos os serviços municipais.

Notas curriculares

Secretária do GAV

Ana Teresa Mafra Neto, nascida a 31/12/1977, na Nazaré.

É licenciada em Economia, pela Universidade Lusíada de Lisboa.

Fez um Estágio profissional numa empresa de contabilidade e estágio na Caixa Geral de Depósitos; foi formadora no IEFP e Barafunda em cursos para EFA e Novas Oportunidades; participou em júris como formadora externa; desde 2013 até à presente data, exerce funções de Secretária no Gabinete de Apoio ao Presidente/Vereação.

Secretária do GAV

Elisabete Maria Matias Brimbote, nascida a 12/05/1982, na Nazaré.

É Licenciada em Gestão pela Universidade de Évora e exerceu funções de atendimento ao público, em diversos estabelecimentos comerciais e de serviços. No quadriénio 2013-2017 foi 2.ª secretária da Assembleia de Freguesia da Nazaré, e no quadriénio 2017-2021 foi Tesoureira da Junta de Freguesia da Nazaré e secretária do GAV.

14 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

314900082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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