Aviso 1860/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município da Figueira da Foz
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
6.ª alteração (por adaptação) à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz
Texto do documento
Aviso 1860/2022
Sumário: 6.ª alteração (por adaptação) à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz.
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua sessão ordinária de 17 de novembro de 2021, deliberou aprovar, por declaração, a 6.ª alteração, por adaptação, da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, com vista à conformação da Planta de Ordenamento - Zonas Sujeitas a Regimes de Salvaguarda e da Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional, com a Carta da Reserva Ecológica Nacional da Figueira da Foz, publicada através do Despacho 8892/2021, da Sra. Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, na 2.ª série do Diário da República, n.º 175, de 8 de setembro de 2021.
Mais torna público, que a referida declaração foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade:
Aprovar a emissão da declaração de aprovação da 6.ª alteração, por adaptação, da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2105, de 14 de maio, na sua redação atual), com vista à conformação da Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional e Planta de Ordenamento - Zonas Sujeitas a Regimes de Salvaguarda, com a Carta da Reserva Ecológica Nacional da Figueira da Foz, publicada através do Despacho 8892/2021, na 2.ª série do Diário da República, n.º 175, de 8 de setembro de 2021;
Transmitir a declaração de aprovação ao conhecimento da Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), em face do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Deliberação aprovada em minuta.
Figueira da Foz, 17 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes. - A Secretária, Ana Sofia Canas.
(ver documento original)
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62920 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_62920_0605_Planta_1_2_S_PUB.jpg
(ver documento original)
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Sumário: 6.ª alteração (por adaptação) à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz.
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua sessão ordinária de 17 de novembro de 2021, deliberou aprovar, por declaração, a 6.ª alteração, por adaptação, da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, com vista à conformação da Planta de Ordenamento - Zonas Sujeitas a Regimes de Salvaguarda e da Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional, com a Carta da Reserva Ecológica Nacional da Figueira da Foz, publicada através do Despacho 8892/2021, da Sra. Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, na 2.ª série do Diário da República, n.º 175, de 8 de setembro de 2021.
Mais torna público, que a referida declaração foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade:
Aprovar a emissão da declaração de aprovação da 6.ª alteração, por adaptação, da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2105, de 14 de maio, na sua redação atual), com vista à conformação da Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional e Planta de Ordenamento - Zonas Sujeitas a Regimes de Salvaguarda, com a Carta da Reserva Ecológica Nacional da Figueira da Foz, publicada através do Despacho 8892/2021, na 2.ª série do Diário da República, n.º 175, de 8 de setembro de 2021;
Transmitir a declaração de aprovação ao conhecimento da Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), em face do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Deliberação aprovada em minuta.
Figueira da Foz, 17 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes. - A Secretária, Ana Sofia Canas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789897.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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