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Aviso 1859/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial do Vale de Murta

Texto do documento

Aviso 1859/2022

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial do Vale de Murta.

Pedro Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua sessão ordinária de 3 de dezembro de 2021, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial do Vale de Murta, por mais 12 (doze) meses, com efeitos a partir do dia 10 de dezembro de 2021, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 19830/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2019.

12 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.

Deliberação

A Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial do Vale de Murta por um período de 12 meses, com efeitos a partir do dia 10 de dezembro de 2021.

Deliberação aprovada em minuta.

3 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes. - A Secretária, Sofia Canas.

614904587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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