A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1859/2022, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial do Vale de Murta

Texto do documento

Aviso 1859/2022

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial do Vale de Murta.

Pedro Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua sessão ordinária de 3 de dezembro de 2021, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial do Vale de Murta, por mais 12 (doze) meses, com efeitos a partir do dia 10 de dezembro de 2021, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 19830/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2019.

12 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.

Deliberação

A Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial do Vale de Murta por um período de 12 meses, com efeitos a partir do dia 10 de dezembro de 2021.

Deliberação aprovada em minuta.

3 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes. - A Secretária, Sofia Canas.

614904587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda