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Aviso 1818/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 1818/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado de vários trabalhadores.

Celebração de Contrato

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo mencionados:

Melany Gomes Suzano - Recrutada no âmbito do procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Direito) previsto no Mapa da Câmara Municipal de Anadia para o ano 2021 - Aberto por Aviso (extrato) n.º 4991/2021 - Diário da República, 2.ª série, N.º 54 de 18 de março de 2021. O referido contrato foi celebrado com início a 03 de janeiro de 2022, para a carreira de Técnico Superior (Direito), cuja remuneração corresponde à segunda posição remuneratória da carreira de Técnico Superior e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única (atualmente 1.215,93(euro) nos termos do Decreto-Lei 109-A/2021, de 07 de dezembro) e que na data de início do respetivo contrato, a trabalhadora em causa iniciou também o período experimental de 240 dias;

Ricardo Jorge Gomes Esperança - Recrutado no âmbito do procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal) previsto no Mapa da Câmara Municipal de Anadia para o ano 2021 - Aberto por Aviso (extrato) n.º 8388/2021 - Diário da República, 2.ª série, N.º 88 de 06 de maio de 2021. O referido contrato foi celebrado com início a 03 de janeiro de 2022, para a carreira de Técnico Superior (Engenharia Florestal), cuja remuneração corresponde à segunda posição remuneratória da carreira de Técnico Superior e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única (atualmente 1.215,93(euro) nos termos do Decreto-Lei 109-A/2021, de 07 de dezembro) e que na data de início do respetivo contrato, a trabalhadora em causa iniciou também o período experimental de 240 dias.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 46.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a avaliação do período experimental é feita pelo Júri do procedimento concursal.

3 de janeiro de 2022. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.

314899144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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