Portaria 75/93
de 20 de Janeiro
Determina o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 286/92, de 26 de Dezembro, diploma que transforma o Centro de Estudos e Apoio Legislativo (CETAL) da Presidência do Conselho de Ministros em Centro Jurídico - CEJUR, que o respectivo quadro seja aprovado mediante portaria conjunta do Primeiro-Minitro e do Ministro das Finanças. Esse quadro deve compreender as categorias de consultor principal e consultor, sendo que o número de lugares a estabelecer terá de corresponder aos princípios a que obedeceu a transformação do CETAL em CEJUR e a extinção da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, ou seja, acima de tudo, à racionalização dos recursos disponíveis e à descoberta da solução mais adequada às necessidades do serviço público.
Assim, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 286/92, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de consultores do CEJUR compreende oito consultores principais e quatro consultores, remunerados, respectivamente, pelos índices 750 e 600 da escala salarial do regime geral da função pública, nos termos do mapa anexo.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Janeiro de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
MAPA ANEXO
(ver documento original)