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Portaria 75/93, de 20 de Janeiro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO JURÍDICO - CEJUR (PUBLICADO EM ANEXO) CONFORME O PREVISTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 286/92, DE 26 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O CENTRO DE ESTUDOS TÉCNICOS E APOIO LEGISLATIVO (CETAL), DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS EM CENTRO JURÍDICO - CEJUR. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 75/93
de 20 de Janeiro
Determina o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 286/92, de 26 de Dezembro, diploma que transforma o Centro de Estudos e Apoio Legislativo (CETAL) da Presidência do Conselho de Ministros em Centro Jurídico - CEJUR, que o respectivo quadro seja aprovado mediante portaria conjunta do Primeiro-Minitro e do Ministro das Finanças. Esse quadro deve compreender as categorias de consultor principal e consultor, sendo que o número de lugares a estabelecer terá de corresponder aos princípios a que obedeceu a transformação do CETAL em CEJUR e a extinção da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, ou seja, acima de tudo, à racionalização dos recursos disponíveis e à descoberta da solução mais adequada às necessidades do serviço público.

Assim, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 286/92, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de consultores do CEJUR compreende oito consultores principais e quatro consultores, remunerados, respectivamente, pelos índices 750 e 600 da escala salarial do regime geral da função pública, nos termos do mapa anexo.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Janeiro de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-26 - Decreto-Lei 286/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros criada pelo artigo 9º do Decreto Lei 41383 de 22 de Novembro de 1957. Transforma o Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo (CETAL) da Presidência do Conselho de Ministros, criado pelo Decreto Lei 245/84, de 19 de Julho, em Centro Jurídico (CEJUR), definindo as suas competências e requisitos de recrutamento do pessoal do referido centro. Constitui em excedente o pessoal provido no quadro da Auditoria Jurídica da Presidência do Conse (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-10 - Decreto-Lei 44/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as escalas salariais das categorias de consultor principal e de consultor do Centro Jurídico - CEJUR.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Portaria 828/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o quadro de consultores do Centro Jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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