Portaria 828/2007, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 147/2007, Série I de 2007-08-01.
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Data:
2007-08-01
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Secções desta página::
Aprova o quadro de consultores do Centro Jurídico.
Portaria 828/2007
de 1 de Agosto
Considerando que o
Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, atribuições e organização interna do Centro Jurídico (CEJUR), importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, aprovar o respectivo quadro do pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 6.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, e na alínea c) do n.º 1 do despacho 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de consultores do Centro Jurídico constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 75/93, de 20 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.A série-B, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1993.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 2007.
Em 13 de Julho de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
MAPA ANEXO
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/01/plain-216639.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216639.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-05-06 -
Portaria
468/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova, e publica em anexo, o mapa de consultores, em regime de comissão de serviço, do Centro Jurídico (CEJUR).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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