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Portaria 828/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro de consultores do Centro Jurídico.

Texto do documento

Portaria 828/2007

de 1 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, atribuições e organização interna do Centro Jurídico (CEJUR), importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, aprovar o respectivo quadro do pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 6.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, e na alínea c) do n.º 1 do despacho 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de consultores do Centro Jurídico constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 75/93, de 20 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.A série-B, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1993.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 2007.

Em 13 de Julho de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/01/plain-216639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-20 - Portaria 75/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO JURÍDICO - CEJUR (PUBLICADO EM ANEXO) CONFORME O PREVISTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 286/92, DE 26 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O CENTRO DE ESTUDOS TÉCNICOS E APOIO LEGISLATIVO (CETAL), DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS EM CENTRO JURÍDICO - CEJUR. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Portaria 468/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova, e publica em anexo, o mapa de consultores, em regime de comissão de serviço, do Centro Jurídico (CEJUR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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