Despacho 1119/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Tribunal de Contas
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeação do juiz conselheiro jubilado José Manuel Ferreira de Araújo Barros para continuar o exercício de funções no Tribunal de Contas - Secção Regional dos Açores
Texto do documento
Despacho 1119/2022
Sumário: Nomeação do juiz conselheiro jubilado José Manuel Ferreira de Araújo Barros para continuar o exercício de funções no Tribunal de Contas - Secção Regional dos Açores.
Em virtude da sua passagem à jubilação, cessa hoje funções na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas o Senhor Juiz Conselheiro José Manuel Ferreira de Araújo Barros.
A jubilação do Senhor Juiz Conselheiro José Manuel Ferreira de Araújo Barros exige que, transitoriamente, até à sua substituição, seja assegurada a continuidade do normal funcionamento da Secção Regional dos Açores, sublinhando que vai iniciar-se o procedimento para recrutamento de um Juiz Conselheiro para a Secção Regional.
Nestes termos, tendo presente o disposto no artigo 64.º-B do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85, de 20 de julho, na redação dada pela Lei 67/2019, de 27 de agosto, depois de manifestada a disponibilidade, nomeio, em comissão de serviço, o Senhor Juiz Conselheiro Jubilado José Manuel Ferreira de Araújo Barros para continuar o exercício de funções na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, até à sua efetiva substituição, na sequência do referido concurso público.
17-01-2022. - O Presidente, José F. F. Tavares.
314902861
Sumário: Nomeação do juiz conselheiro jubilado José Manuel Ferreira de Araújo Barros para continuar o exercício de funções no Tribunal de Contas - Secção Regional dos Açores.
Em virtude da sua passagem à jubilação, cessa hoje funções na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas o Senhor Juiz Conselheiro José Manuel Ferreira de Araújo Barros.
A jubilação do Senhor Juiz Conselheiro José Manuel Ferreira de Araújo Barros exige que, transitoriamente, até à sua substituição, seja assegurada a continuidade do normal funcionamento da Secção Regional dos Açores, sublinhando que vai iniciar-se o procedimento para recrutamento de um Juiz Conselheiro para a Secção Regional.
Nestes termos, tendo presente o disposto no artigo 64.º-B do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85, de 20 de julho, na redação dada pela Lei 67/2019, de 27 de agosto, depois de manifestada a disponibilidade, nomeio, em comissão de serviço, o Senhor Juiz Conselheiro Jubilado José Manuel Ferreira de Araújo Barros para continuar o exercício de funções na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, até à sua efetiva substituição, na sequência do referido concurso público.
17-01-2022. - O Presidente, José F. F. Tavares.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789767.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1985-07-30 -
Lei
21/85 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.
-
2019-08-27 -
Lei
67/2019 -
Assembleia da República
Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho
Aviso
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