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Aviso 1745/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para dois postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 1745/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para dois postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente técnico tendo em vista assegurar necessidades permanentes

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal, de 18/01/2022, no uso das competências que lhe foram subdelegadas por Despacho 3730-A/2021, de 12 de abril, e a dotação para a categoria de Assistentes Técnicos para o presente ano escolar, fixada pela Portaria 272-A/2017, de 13 de setembro, na redação conferida pela Portaria 73-A/2021, de 30 de março, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal, e na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, de forma integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

18 de janeiro de 2022. - A Subdiretora, Célia do Carmo Mendes Remourinho Peres Sabino.

314914477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-13 - Portaria 272-A/2017 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação

    Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-03-30 - Portaria 73-A/2021 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Segunda alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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