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Despacho 1099/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao Tenente Jorge António Martins Barbosa, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 1099/2022

Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao Tenente Jorge António Martins Barbosa, da Guarda Nacional Republicana.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2022, ao Tenente (2130035) Jorge António Martins Barbosa, da Guarda Nacional Republicana, permanecendo, no período inicial de 9 meses, na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1, e, findo esse período, até 15 de janeiro de 2027, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, todos do artigo 186.º do EMGNR.

21 de janeiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

314928547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789683.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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