Despacho 1097/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao Cabo Hugo Fragoso Domingos, da Guarda Nacional Republicana
Texto do documento
Despacho 1097/2022
Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao Cabo Hugo Fragoso Domingos, da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, ao Cabo (2020971) Hugo Fragoso Domingos, da Guarda Nacional Republicana, permanecendo, no período inicial de 9 meses, na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1, e, findo esse período, até 31 de dezembro de 2026, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, todos do artigo 186.º do EMGNR.
21 de janeiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao Cabo Hugo Fragoso Domingos, da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, ao Cabo (2020971) Hugo Fragoso Domingos, da Guarda Nacional Republicana, permanecendo, no período inicial de 9 meses, na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1, e, findo esse período, até 31 de dezembro de 2026, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, todos do artigo 186.º do EMGNR.
21 de janeiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789681.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
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