Despacho 1096/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão da licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao Guarda Ricardo Miguel Serra Reis, da Guarda Nacional Republicana
Texto do documento
Despacho 1096/2022
Sumário: Concessão da licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao Guarda Ricardo Miguel Serra Reis, da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, ao Guarda (2160044) Ricardo Miguel Serra Reis, da Guarda Nacional Republicana, permanecendo, no período inicial de 9 meses, na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1, e, findo esse período, até 31 de dezembro de 2026, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, todos do artigo 186.º do EMGNR.
21 de janeiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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Sumário: Concessão da licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao Guarda Ricardo Miguel Serra Reis, da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, ao Guarda (2160044) Ricardo Miguel Serra Reis, da Guarda Nacional Republicana, permanecendo, no período inicial de 9 meses, na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1, e, findo esse período, até 31 de dezembro de 2026, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, todos do artigo 186.º do EMGNR.
21 de janeiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789680.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-22 -
Decreto-Lei
30/2017 -
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
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