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Despacho 1062-A/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Autorização da despesa para os procedimentos aquisitivos necessários à Guarda Nacional Republicana, no âmbito da missão da União Europeia no Kosovo - European Union Rule of Law mission in Kosovo (EULEX Kosovo)

Texto do documento

Despacho 1062-A/2022

Sumário: Autorização da despesa para os procedimentos aquisitivos necessários à Guarda Nacional Republicana, no âmbito da missão da União Europeia no Kosovo - European Union Rule of Law mission in Kosovo (EULEX Kosovo).

No âmbito dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado português, foi considerada a participação da Guarda Nacional Republicana (GNR) na Reserve Formed Police Unit (RFPU) da EUROGENDFOR para a missão da União Europeia no Kosovo - European Union Rule of Law mission in Kosovo (EULEX Kosovo), tendo em vista a projeção de uma força da GNR, constituída por um pelotão de ordem pública, assegurando, ainda, mediante coordenação com a EUROGENDFOR, o comando da RFPU e demais componentes operacionais e de apoio necessárias, por um período de referência de 4 a 5 meses, reforçando deste modo as capacidades da missão para o período eleitoral, particularmente sensível e que poderá acarretar destabilização no território.

Neste quadro, considerando que a Ministra da Administração Interna autorizou no dia 13 de dezembro de 2021 a participação da GNR na missão da União Europeia EULEX Kosovo, urge, por esse motivo, proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à integração de uma força da GNR como RFPU na EULEX Kosovo.

Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas através do Despacho 12095/2021, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP):

1 - Autorizo, a realização da despesa, no valor máximo de 600 000,00 (euro) (seiscentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o artigo 36.º do CCP.

2 - Subdelego no Tenente-General Comandante-Geral da GNR, nos termos do artigo 109.º do CCP:

i) A decisão de contratar os bens e serviços necessários à projeção, manutenção e retração da força da GNR a destacar para o Kosovo, com recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto, até ao montante autorizado no ponto anterior, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, e de acordo com o fixado no presente despacho;

ii) A decisão de adjudicação, não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

iii) A prática dos demais atos relativos à formação e execução do contrato, atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP.

3 - A aquisição referida no número anterior fica dispensada de celebração de contrato escrito, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 95.º do Código dos Contratos Públicos.

4 - A entidade adjudicante, preferencialmente e sempre que possível, deve variar na escolha dos operadores económicos, que não estejam legalmente impedidos de participar nos procedimentos adjudicatórios, designadamente, nos termos do CCP, uma vez que a natureza e diversidade dos bens e serviços são suscetíveis de aquisição através de mais do que um procedimento de ajuste direto.

5 - Na decisão de contratar, deve constar a fundamentação da escolha das entidades a convidar a apresentar proposta.

6 - Os encargos resultantes do disposto nos números anteriores são suportados pelo orçamento da Guarda Nacional Republicana.

7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua aprovação.

25 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314942705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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