Despacho 1051/2022, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Ordem dos Farmacêuticos
- Fonte: Diário da República n.º 18/2022, Série II de 2022-01-26
- Data: 2022-01-26
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes da bastonária da Ordem dos Farmacêuticos em juízo.
Delegação de poderes da bastonária da Ordem dos Farmacêuticos em juízo
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) e e) do artigo 28.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado Lei 131/2015 de 4 de setembro, e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino delegar a competência que estatutariamente me está atribuída para representar a Ordem dos Farmacêuticos em juízo no Presidente da Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas, o Senhor Dr. Luís Miguel de Oliveira Lourenço.
2 - O Presidente da Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas, com os poderes delegados, fica assim habilitado a praticar todos os atos da competência da Bastonária no que toca à representação da Ordem dos Farmacêuticos em juízo, incluindo os poderes necessários para representar a Ordem dos Farmacêuticos na audiência de partes e eventuais tentativas de conciliação, para a eventual prestação de depoimento de parte, de declarações de parte e ainda os poderes necessários para desistir, confessar ou transigir, mormente, no processo 291/22.6T8LSB, que corre termos no Juiz 7 do Juízo de Trabalho do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, devendo mencionar essa qualidade no uso da delegação.
3 - Dê-se conhecimento aos membros da Direção Nacional, das Direções Regionais e do Conselho Jurisdicional Nacional.
4 - Publique-se.
11 de janeiro de 2022. - A Bastonária, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
314889238
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787723.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-09-04 -
Lei
131/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Aviso
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