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Aviso 1635/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Publicitação de requerimento para atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Promotora de Montanhismo e Escalada

Texto do documento

Aviso 1635/2022

Sumário: Publicitação de requerimento para atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Promotora de Montanhismo e Escalada.

Publicitação de requerimento

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho, torna-se público que se encontra publicitado na página eletrónica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (www.ipdj.gov.pt), o requerimento apresentado pela Federação Promotora de Montanhismo e Escalada para efeitos de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

18 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

314917028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-23 - Decreto-Lei 93/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. Republica em anexo o citado diploma, com a redação atual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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