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Despacho 1018/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Exoneração e nomeação no cargo de comandante da Escola Naval

Texto do documento

Despacho 1018/2022

Sumário: Exoneração e nomeação no cargo de comandante da Escola Naval.

Considerando que o comandante da Escola Naval é um contra-almirante nomeado e exonerado pelo membro do governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, conforme disposto no artigo n.º 11.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, em vigor por força do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, que aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar;

Considerando a necessidade de proceder à exoneração do Contra-Almirante Mário José Simões Marques no cargo de comandante da Escola Naval:

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, determino, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada:

1 - A exoneração do Contra-Almirante Mário José Simões Marques do cargo de comandante da Escola Naval e a nomeação em sua substituição do Contra-Almirante Valentim José Pires Antunes Rodrigues.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da tomada de posse do ora nomeado.

14 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314908912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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