Declaração 18/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vendas Novas
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
1.ª correção material do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas
Texto do documento
Declaração 18/2022
Sumário: 1.ª correção material do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas.
1.ª Correção material do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, declara que, o Executivo Municipal deliberou, em 17 de setembro de 2021, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar, por maioria, a proposta de correção material do Aviso 7206/2015, publicado no Diário da República, de 29 de junho de 2015, através do aditamento do seguinte artigo ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas, que visa esclarecer as incongruências entre peças, de forma transitória e a vigorar até à publicação da revisão de todo o Plano:
«Artigo 26.º
Norma Transitória
Sempre que se verifique existir uma contradição, incongruência, discrepância ou dúvida, entre o disposto nas peças processuais do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas, prevalecerão sempre as disposições do Regulamento do Plano de Pormenor.»
14 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
Aditamento ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas
Artigo 26.º
Norma Transitória
Sempre que se verifique existir uma contradição, incongruência, discrepância ou dúvida, entre o disposto nas peças processuais do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas, prevalecerão sempre as disposições do Regulamento do Plano de Pormenor.
Deliberação
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, declara, para os devidos efeitos, que na reunião ordinária da Câmara Municipal de Vendas Novas, realizada no dia 17 de setembro de 2021, foi deliberado por maioria o seguinte:
Aprovar a correção material do PPPI, conforme informação técnica em anexo, acrescentando um artigo ao Regulamento do PPPI, que "Determina que, sempre que se verifique existir uma contradição, incongruência, discrepância ou dúvida, entre o disposto nas peças processuais, prevalecerão sempre as disposições do Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Industrial";
Comunicar a correção material ao órgão competente para a provação do plano, quando este é diferente do órgão responsável pela respetiva elaboração conforme n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, no caso à Assembleia Municipal (artigo 90.º do RJIGT;
Comunicar a correção material à CCDR Alentejo, de acordo com o n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT;
Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, bem como o seu depósito.
Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.
14 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
614873467
Sumário: 1.ª correção material do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas.
1.ª Correção material do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, declara que, o Executivo Municipal deliberou, em 17 de setembro de 2021, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar, por maioria, a proposta de correção material do Aviso 7206/2015, publicado no Diário da República, de 29 de junho de 2015, através do aditamento do seguinte artigo ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas, que visa esclarecer as incongruências entre peças, de forma transitória e a vigorar até à publicação da revisão de todo o Plano:
«Artigo 26.º
Norma Transitória
Sempre que se verifique existir uma contradição, incongruência, discrepância ou dúvida, entre o disposto nas peças processuais do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas, prevalecerão sempre as disposições do Regulamento do Plano de Pormenor.»
14 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
Aditamento ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas
Artigo 26.º
Norma Transitória
Sempre que se verifique existir uma contradição, incongruência, discrepância ou dúvida, entre o disposto nas peças processuais do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas, prevalecerão sempre as disposições do Regulamento do Plano de Pormenor.
Deliberação
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, declara, para os devidos efeitos, que na reunião ordinária da Câmara Municipal de Vendas Novas, realizada no dia 17 de setembro de 2021, foi deliberado por maioria o seguinte:
Aprovar a correção material do PPPI, conforme informação técnica em anexo, acrescentando um artigo ao Regulamento do PPPI, que "Determina que, sempre que se verifique existir uma contradição, incongruência, discrepância ou dúvida, entre o disposto nas peças processuais, prevalecerão sempre as disposições do Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Industrial";
Comunicar a correção material ao órgão competente para a provação do plano, quando este é diferente do órgão responsável pela respetiva elaboração conforme n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, no caso à Assembleia Municipal (artigo 90.º do RJIGT;
Comunicar a correção material à CCDR Alentejo, de acordo com o n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT;
Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, bem como o seu depósito.
Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.
14 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
614873467
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786306.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4786306/declaracao-18-2022-de-25-de-janeiro