Despacho 1007/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Portalegre
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências de ação social.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 55.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre - adiante designado por IPP - homologados pelo despacho normativo 3/2016, de 20 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2016, alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021 e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no técnico superior Antero de Figueiredo Marques Teixeira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente dos Serviços de Ação Social do IPP (SASIPP);
b) Gestão dos setores de bolsas e alimentação;
c) Representar os SASIPP nos Grupos de Melhoria Contínua no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
d) Supervisionar as atividades inerentes ao Gabinete de Apoio Psicopedagógico e demais apoios aos estudantes.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de novembro de 2021.
17 de dezembro de 2021. - O Administrador dos Serviços de Ação Social, José Manuel Gomes.
314891838
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786258.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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