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Despacho 1005/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 1005/2022

Sumário: Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico de Portalegre.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) e no n.º 4 do artigo 32.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021 e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre, José Manuel Gomes, a seguinte competência:

1 - Autorizar despesas até ao limite de 4.999 (euro) (quatro mil novecentos e noventa e nove euros), englobando a competência de decisão de contratar, a escolha prévia do tipo de procedimento, incluindo os atos e processos preparatórios, a autorização de despesa e a outorga em contrato escrito, sendo o caso.

1.1 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos gerais de direito;

1.2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria delegada desde o dia 2 de novembro de 2021.

17 de dezembro de 2021. - O Presidente, Luís Carlos Loures.

314891198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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