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Deliberação 103/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Altera a delegação de competências no presidente do conselho científico, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva

Texto do documento

Deliberação 103/2022

Sumário: Altera a delegação de competências no presidente do conselho científico, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.

Altera a delegação de competências no presidente do conselho científico, Professor Doutor Artur Manuel Soares da Silva

Na reunião do dia 24 de novembro de 2021, o Plenário do Conselho Científico aprovou, por unanimidade - 15 presenças, e ao abrigo das competências que lhe estão legalmente afetas, nomeadamente no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e nos Estatutos das Carreiras de Docente do Ensino Universitário e do Pessoal Docente do Ensino Politécnico, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, em especial nos artigos 44.º e seguintes, e no Regimento do Conselho Científico, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 29 de janeiro de 2010, nomeadamente no artigo 4.º, delegar com possibilidade de subdelegação, no Presidente do Conselho Científico, o Vice-Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva, com competência delegada pelo Reitor desta Universidade, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira, em conformidade com o Despacho 4992/2018 de 8 de maio, publicado no Diário da República n.º 96, 2.ª série de 18 de maio - a aprovação dos processos relativos à utilização de línguas estrangeiras na escrita da tese de doutoramento, da modalidade alternativa à tese, da dissertação de mestrado, do trabalho de projeto e do relatório de estágio, bem como nos respetivos atos públicos de defesa, sendo atualizada a listagem das competência delegadas que abaixo se descrimina:

a) Aprovar os relatórios de autoavaliação dos ciclos de estudo que tenham o parecer favorável das unidades orgânicas de ensino e investigação.

b) Aprovar a ordenação de candidatos a programas doutorais.

c) Aprovar a admissão a doutoramento de estudantes com nota de licenciatura (pré-Bolonha) ou 2.º ciclo de 14 (catorze) valores ou superior, ou com um mestrado (pré-Bolonha) conferido por Universidades Portuguesas.

d) Aprovar o registo do título de tese e equipa de orientação e respetivas alterações.

e) Autorizar a prorrogação de inscrição em doutoramento e programas doutorais.

f) Aprovar as alterações dos planos curriculares previamente aceites pelo Conselho Científico dos alunos inscritos em doutoramento.

g) Aprovar os pedidos de alteração da data de início de doutoramento, desde que não ultrapasse os 6 (seis) meses da data da confirmação da 1.ª inscrição.

h) Aprovar a ordenação de candidatos a cursos de mestrado.

i) Aprovar a ordenação de candidatos aos cursos de especialização e de formação avançada.

j) Aprovar a ordenação de candidatos aos cursos de pós-graduação.

k) Aprovar as propostas de reconhecimento como especialistas para participação na equipa de orientação e júri de dissertações/projetos de mestrado - 2.º ciclo.

l) Aprovar os planos de estudo especiais e os planos de transição curricular nos termos da legislação aplicável.

m) Aprovar as equivalências e creditações de unidades curriculares dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos e cursos técnicos superiores profissionais, de acordo com a legislação vigente.

n) Aprovar as propostas de criação como unidades curriculares de opção livre de unidades curriculares já existentes nos planos de estudo dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

o) Aprovar as propostas de reconhecimento de habilitações e equivalência de graus, no que respeita ao 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

p) Propor a composição de júris das provas específicas destinados a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

q) Aprovar alterações nos planos de estudo dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos que não exijam submissão à A3ES.

r) Dar parecer sobre as colaborações interinstitucionais.

s) Pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais.

t) Aprovar a dispensa de serviço docente (2.º e 3.º ano para efeitos de doutoramento) e equiparações a bolseiro de duração superior a 10 dias úteis.

u) Monitorizar os processos de provimento de professores por tempo indeterminado.

v) Propor a composição de júris para as provas de doutoramento e agregação.

w) Dar parecer sobre os pedidos de licença sabática, suspensões e alterações da data de início.

x) Aprovar as reduções das percentagens do tempo parcial em contratações dos docentes convidados, anteriormente aprovadas pelo Conselho Científico.

y) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios a alunos da Universidade de Aveiro.

z) Propor a composição de júris para atribuição de título de especialista.

aa) Propor a composição de júris para atribuição de diploma de técnicos superiores profissionais.

bb) Propor a composição de júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica no âmbito do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

cc) Aprovar a inscrição de alunos em estágios de pós-graduação e estágios de pós-doutoramento.

dd) Aprovar os processos de planos de transição curricular dos cursos da Universidade de Aveiro.

ee) Propor ao Reitor da Universidade de Aveiro a nomeação dos júris dos procedimentos concursais que visam a contratação de doutorados, no regime estatuído pelo Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, sob proposta da unidade de investigação de acolhimento do contratado ou do investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato, nos termos do artigo 13.º, n.os 1 e 2, ex vi do artigo 18.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 57/2016.

ff) Aprovar aumentos de percentagem do tempo parcial, que estejam em conformidade com os limites do Estatuto da Carreira Docente, em contratações dos docentes convidados, anteriormente aprovadas pelo Conselho Científico.

gg) Aprovar processos de alteração de planos de estudo, que já tenham sido objeto de aprovação prévia pelo plenário do Conselho Científico, nas situações de alteração da tipologia de aulas de uma unidade curricular, da respetiva carga horária e ou do semestre de funcionamento bem como nas situações de meras alterações formais.

hh) Aprovação dos processos relativos à utilização de línguas estrangeiras na escrita da tese de doutoramento, da modalidade alternativa à tese, da dissertação de mestrado, do trabalho de projeto e do relatório de estágio, bem como nos respetivos atos públicos de defesa.

30 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor Manuel Soares da Silva.

314895872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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