Despacho 978/2022
Sumário: Subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) no âmbito da realização de despesa com a aquisição de serviços postais para a ANSR para os anos de 2021 a 2023.
Considerando que foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, a realização de despesa com a aquisição de serviços postais para a ANSR, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante global máximo de (euro) 14 244 762,00 (catorze milhões duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e sessenta e dois euros), isento de IVA:
No âmbito da competência delegada pela Ministra da Administração Interna, através do Despacho 766/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro de 2022, e ainda com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no presidente da ANSR, Prof. Doutor Rui Paulo Soares Ribeiro, as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a adjudicação e a outorga do contrato.
19 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
314916364
Despacho 978/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) no âmbito da realização de despesa com a aquisição de serviços postais para a ANSR para os anos de 2021 a 2023
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Anexos
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