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Despacho 961/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Mor de vários Sargentos-Chefes

Texto do documento

Despacho 961/2022

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Mor de vários Sargentos-Chefes.

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 30 de dezembro de 2021, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Sargento-mor, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea a) do artigo 229.º e da alínea e) do artigo 230.º, todos do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:

Quadro Especial de Infantaria



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SMOR INF 00086786, José Manuel Ramos Fernandes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SMOR ART 14963388, José Manuel Sebastião Dias, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria



(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR CAV 12442887, Rui Manuel da Luz Lopes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Engenharia



(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR ENG 08413487, Mário Jorge Duarte de Oliveira Maia, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Transmissões



(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SMOR TM 08896285, Eusébio Fernandes Ferreira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Material



(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR MAT 00460288, António Carlos Verde Mendes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Serviço Geral do Exército



(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR SGE 01026885, José Carlos Captivo Frazão Teixeira Brígida, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto, na data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 30 de dezembro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto no Memorando n.º 003/CCEM/21, de 7 de abril, nos termos dos despachos: de 29 de abril de 2021 de S.ª Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional; de 17 de maio de 2021, de S.ª Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e de 17 de dezembro de 2021, de S.ª Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, comunicada através do ofício n.º 5295/CG, de 17 de dezembro de 2021, do Gabinete de S.ª Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.

12 de janeiro de 2022. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314895612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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