Despacho 959/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Mor do Sargento-Chefe 05010186, Carlos Craveiro Pereira.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 18 de dezembro de 2021, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Sargento-mor, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 183.º, na alínea a) do artigo 229.º e na alínea e) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, o Sargento a seguir mencionado, que se encontrava na situação de demorado na promoção ao posto imediato, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 67.º do EMFAR:
Quadro Especial de Transmissões
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR TM 04657186, José Paulo Gonçalves Leitão, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - O referido Sargento conta a antiguidade no novo posto, na data que se lhe indica, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 18 de dezembro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - Fica integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto no Memorando n.º 003/CCEM/21, de 7 de abril, nos termos dos despachos: de 29 de abril de 2021 de S.ª Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional; de 17 de maio de 2021, de S.ª Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e de 17 de dezembro de 2021, de S.ª Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, comunicada através do ofício n.º 5295/CG, de 17 de dezembro de 2021, do Gabinete de S.ª Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.
12 de janeiro de 2022. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314895401
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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