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Despacho 959/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Mor do Sargento-Chefe 05010186, Carlos Craveiro Pereira

Texto do documento

Despacho 959/2022

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Mor do Sargento-Chefe 05010186, Carlos Craveiro Pereira.

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 18 de dezembro de 2021, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Sargento-mor, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 183.º, na alínea a) do artigo 229.º e na alínea e) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, o Sargento a seguir mencionado, que se encontrava na situação de demorado na promoção ao posto imediato, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 67.º do EMFAR:

Quadro Especial de Transmissões



(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR TM 04657186, José Paulo Gonçalves Leitão, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

2 - O referido Sargento conta a antiguidade no novo posto, na data que se lhe indica, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 18 de dezembro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - Fica integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto no Memorando n.º 003/CCEM/21, de 7 de abril, nos termos dos despachos: de 29 de abril de 2021 de S.ª Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional; de 17 de maio de 2021, de S.ª Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e de 17 de dezembro de 2021, de S.ª Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, comunicada através do ofício n.º 5295/CG, de 17 de dezembro de 2021, do Gabinete de S.ª Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.

12 de janeiro de 2022. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314895401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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