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Despacho 949/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências pelo comandante operacional dos Açores

Texto do documento

Despacho 949/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências pelo comandante operacional dos Açores.

Delegação e Subdelegação de Competências pelo Comandante Operacional dos Açores

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional dos Açores, 059486-F Coronel NAV António Luís Beja Eugénio, as competências para a prática de atos de expediente administrativo, designadamente:

a) Assinar Ordens de Serviço do Comando Operacional dos Açores (COA) e comunicações de serviço;

b) No âmbito da gestão de pessoal, assinar os passaportes de férias e pedidos de alteração planeamento de férias do pessoal afeto ao COA, bem como, e após o despacho competente, assinar Guias de Marcha;

c) Despachar sobre as entradas e saídas de correspondência no âmbito do Estado-Maior do COA;

d) Assinar guias de entrega de material e outros bens.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, e no artigo 44.º do CPA, delego na Chefe dos Órgãos de Apoio do Comando Operacional dos Açores, 11402095 Tenente-coronel ADMIL Margarida Alexandra da Costa Albano, as competências para a prática de atos de expediente administrativo, designadamente:

a) Despachar sobre as entradas e saídas de correspondência no âmbito dos Órgãos de Apoio do COA;

b) No âmbito da gestão de pessoal, proceder às apresentações de pessoal no âmbito das Guias de Marcha respetivas.

3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do CCP, subdelego na identificada Chefe dos Órgãos de Apoio do Comando Operacional dos Açores, a competência que me é delegada pela alínea d) do n.º 2 do Despacho 4519/2021, de 15 de abril, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021, para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante do Comando Operacional dos Açores, exerçam funções no âmbito da contratação pública.

4 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional dos Açores identificado e pela Chefe dos Órgãos de Apoio do Comando Operacional dos Açores identificada, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de março de 2021 até à entrada em vigor do presente despacho.

7 de janeiro de 2022. - O Comandante, António Henriques Gomes, Vice-Almirante.

314897038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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