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Aviso 1490/2022, de 24 de Janeiro

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Sumário

Designação dos membros do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 1490/2022

Sumário: Designação dos membros do Gabinete de Apoio à Vereação.

Considerando que:

1 - De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro;

2 - No Município de Oliveira do Hospital, de acordo com o disposto na alínea b) do mencionado normativo legal, o referido gabinete pode ser composto por dois secretários;

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º são os membros do gabinete de apoio à vereação nomeados e exonerados por despacho do Presidente sob proposta da vereação que foi com ela consensualizada:

5 - Aos membros do referido gabinete é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.

6 - Face à panóplia de competências delegadas nos vereadores é indispensável para o seu adequado funcionamento, a existência de um gabinete de apoio, responsável pela organização administrativa e logística associada às decisões administrativas por eles corporizadas.

Neste enfoque, de acordo com as razões anteriormente aduzidas, no uso da competência que me está legalmente conferida pelo n.º 2 do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino a constituição do Gabinete de Apoio à Vereação. Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com as necessárias adaptações, designei Paula Alexandra Rocha dos Santos e Rui Jorge Campos Coelho, para exercerem os cargos de Secretários do Gabinete de Apoio à Vereação, em regime de comissão de serviço e com o estatuto remuneratório previsto no artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2021

Anexam-se notas curriculares.

10 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Francisco Tavares Rolo.

Nota curricular

I - Identificação

Nome: Paula Alexandra Rocha dos Santos

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 28-11-1971

II - Habilitações Académicas

12.º Ano de Escolaridade

III - Habilitações Profissionais

1992-2010 - Responsável pela área de clientes nacionais e estrangeiros, faturação, importação e exportação nas empresas de confeção Prontofit e Afriber;

2010-2016 - Administrativa nas empresas ADESA, ADI, BLC3;

Desde de 2016 a exercer funções no Município de Oliveira do Hospital, como Assistente Técnica com as funções de Secretariado e assessoria aos Vereadores dos Pelouros da Educação, Cultura, Desporto, Associativismo, Juventude, Ação Social, Turismo e Ambiente e Qualidade de Vida.

Nota curricular

I - Identificação

Nome: Rui Jorge Campos Coelho

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 28-03-1977

II - Habilitações Académicas

12.º Ano de Escolaridade

III - Habilitações Profissionais

Responsável de produção e qualidade da empresa N.V.A.;

Sócio-Gerente da empresa Alvasolos;

Presidente Junta de Freguesia de Penalva de Alva;

Presidente da União de Freguesias de Penalva de Alva e São Sebastião da Feira;

GAV - Gabinete de Apoio à Vereação.

314884434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4784234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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