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Aviso 1477/2022, de 24 de Janeiro

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Sumário

Alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal - prorrogação do prazo de elaboração

Texto do documento

Aviso 1477/2022

Sumário: Alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal - prorrogação do prazo de elaboração.

Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal - prorrogação do prazo de elaboração

Dr. Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Batalha, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, torna público a deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 6 de dezembro de 2021, de prorrogar o prazo de elaboração do procedimento de alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República a 6 de setembro de 2019 (Aviso 13924/2019), que deverá estar concluído no prazo estabelecido no artigo 199.º do RJIGT.

Mais se publicita, em aditamento ao aviso 13924/2019, a decisão tomada pelo executivo em 27 de janeiro de 2020, através da Deliberação 2020/0030/DOT, de não sujeitar a Alteração do PDM a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, conjugado com o disposto no artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual.

9 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul Miguel de Castro.

Deliberação

Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal - prorrogação do prazo de elaboração

A Câmara Municipal da Batalha deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária de 6 de dezembro de 2021, prorrogar o prazo de elaboração do procedimento de alteração da 1.ª Revisão do PDM, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

Batalha, 9 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul Miguel de Castro.

614883324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4784216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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